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Irregular, presidente substituto do FNDE libera R$ 3 bi para o Fies

Nomeação de João Antonio Lopes de Oliveira para a presidência do fundo teria sido ilegal, pois ficaria a cargo da Casa Civil

atualizado

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1 de 1 Vélez2 - Foto: Luis Fortes/MEC

No primeiro dia como presidente substituto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), João Antonio Lopes de Oliveira assinou, nesta quarta-feira (16/1), uma liberação de pagamento de R$ 3 bilhões para os grupos educacionais que têm alunos no Financiamento Estudantil (Fies). No entanto, a medida tomada por Oliveira não teria resultados, uma vez que sua nomeação para o cargo não tem efeitos legais – ela foi feita pelo ministro Ricardo Vélez Rodriguez (foto em destaque) e não pela Casa Civil, como determina a regra federal.

Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo apurou que havia uma pressão dos grupos educacionais para a liberação do pagamento de tributos e recompras de Certificados Financeiros do Tesouro (CFT-E) de propriedade das instituições de ensino superior que aderiram ao Fies.

As faculdades que se associam ao financiamento são remuneradas com os certificados, um tipo de título público usado para a quitação de impostos e outros tributos federais. Pagos os tributos pelas instituições, os certificados podem ser recomprados pelo FNDE.

Nos últimos dias, a Casa Civil e o Ministério da Educação (MEC) exoneraram toda a chefia, incluindo presidentes e diretores, do FNDE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); para o Inep, nomeou Carlos Eduardo Moreno Sampaio como presidente substituto. No caso do FNDE, a situação era ainda mais crítica, já que o ministro exonerou na sexta (11/1) Rogério Fernando Lot, chefe de gabinete que estava no cargo de presidente substituto.

Havia uma pressão para que rapidamente algum nome fosse designado para assumir o comando da autarquia, mesmo que em caráter de substituição, para não paralisar os repasses do FNDE, que, além do Fies, é responsável por programas de transferências a municípios, como o de merenda.

Quem deve assinar a liberação dessas verbas é quem ocupa a presidência do órgão – presidente, presidente substituto ou assessoria da presidência, todos esses cargos estão desocupados no momento.

Portarias sem efeito
Além de liberar o pagamento para as instituições de ensino, Oliveira também tornou “sem efeito” três portarias que haviam sido publicadas no dia 3 de janeiro, primeiro dia após a posse do ministro, em que duas servidoras eram dispensadas de funções comissionadas e outra era designada para assumir um cargo.

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