Fies inicia renegociação de dívidas; descontos podem ser de até 99%
Alunos que tiverem pendências financeiras poderão renegociar a dívida com a Caixa e com o Banco do Brasil a partir desta quinta-feira (1º/9)
atualizado
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Inicia nesta quinta-feira (1º/9) o novo prazo para alunos que contrataram empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) renegociarem suas dívidas. Os universitários terão até o dia 31 de dezembro para procurar as instituições financeiras para tentar um acordo.
Os pedidos de negociação deverão ser feitos de forma digital. No Banco do Brasil, os estudantes deverão acessar o aplicativo da instituição e clicar na opção “Soluções de Dívidas, Renegociação Fies”. Para mais informações, os devedores podem acessar o site www.bb.com.br, entrar em contato por meio do WhatsApp (61) 4004-0001 ou pela Central de Atendimento BB (0800-729-0001).
Na Caixa, a negociação poderá ser realizada pelo recém-lançado aplicativo Fies Caixa ou pelo site sifesweb.caixa.gov.br. Os estudantes que negociarem as dívidas deverão realizar o pagamento à vista para que os descontos sejam aplicados. Em caso de dúvidas, os estudantes podem acessar www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.
Após o pagamento, os universitários e seus fiadores serão retirados dos cadastros restritivos de crédito das instituições financeiras.
Os estudantes que estão com as parcelas do financiamento em dia têm direito a um desconto de 12%. Já os alunos que estavam em fase de quitação até o final de dezembro de 2021, e que por algum motivo atrasaram o pagamento da dívida em mais de 90 dias, poderão ser beneficiados com um desconto de até 99%.
Contudo, o percentual de desconto poderá variar de acordo com o perfil de cada estudante.
Alunos que estejam inscritos no CadÚnico ou foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial e atrasaram o pagamento da dívida em até 360 dias também terão direito à renegociação da dívida.
Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias para inscritos no CadÚnico:
- Desconto de 99% no valor consolidado da dívida, incluídos juros e multas para aquelas em que a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos.
- Desconto de 92% no valor consolidado da dívida, o saldo remanescente também pode ser quitado em 15 prestações.
Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos. O saldo também pode ser quitado em 15 meses.