Fies: confira como ficou a renegociação de dívidas para o fundo
Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro possibilita a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que possibilita a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a MP, essa opção ficará disponível para estudantes que contrataram o programa de financiamento até o segundo semestre de 2017.
Os descontos podem chegar até 92%, e os estudantes que receberam o auxílio emergencial em 2021 ou estão inscritos no Cadastro Único, terão condições especiais para a renegociação.
O atraso do pagamento das parcelas do Fies impactam diretamente no saldo devedor do programa. Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o presidente afirmou que as dívidas envolvem cerca de 900 mil pessoas. Além disso, o governo afirmou ainda que pandemia de covid-19 colaborou para o aumento nos atrasos.
Confira a seguir a referência de descontos e parcelamentos previstos pela MP:
Desconto máximo para pagamento à vista do contrato
Desconto máximo no parcelamento do saldo devedor
Para estudantes inscritos no Cadastro Único e que receberam Auxílio Emergencial: 25 a 100%
Demais financiados: 10 a 75%
Como funciona o Fies?
O Fies é um programa do governo que permite que os alunos financiem cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas. A proposta do MEC é facilitar o acesso dos estudantes de baixa renda à universidade.
Podem se inscrever no programa, os estudantes que fizeram alguma prova do Enem a partir de 2010 e atingiram a pontuação mínima de 450 pontos e no mínimo 400 pontos na redação.
Confira os tipos de financiamento oferecidos pelo programa:
- Modalidade I: destinada a estudantes de todo Brasil com renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nesta modalidade, o mínimo para o financiamento é de 50% o máximo 100%, dependendo da necessidade do aluno;
- Modalidade II: atende os estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos;
- Modalidade III: destinada a alunos de todo o Brasil, com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. O financiamento pode ser de 10% a 100% da mensalidade, mas o valor mensal total a ser pago à universidade não pode ser superior a R$ 7.000.
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