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Fies: confira como ficou a renegociação de dívidas para o fundo

Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro possibilita a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fundo de Financiamento Estudantil,Fies
1 de 1 Fundo de Financiamento Estudantil,Fies - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que possibilita a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a MP, essa opção ficará disponível para estudantes que contrataram o programa de financiamento até o segundo semestre de 2017.

Os descontos podem chegar até 92%, e os estudantes que receberam o auxílio emergencial em 2021 ou estão inscritos no Cadastro Único, terão condições especiais para a renegociação.

O atraso do pagamento das parcelas do Fies impactam diretamente no saldo devedor do programa. Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o presidente afirmou que as dívidas envolvem cerca de 900 mil pessoas. Além disso, o governo afirmou ainda que pandemia de covid-19 colaborou para o aumento nos atrasos.

Confira a seguir a referência de descontos e parcelamentos previstos pela MP:

Desconto máximo para pagamento à vista do contrato

Fies: desconto máximo para pagamento à vista do contrato
Fies: desconto máximo para pagamento à vista do contrato

Desconto máximo no parcelamento do saldo devedor

Para estudantes inscritos no Cadastro Único e que receberam Auxílio Emergencial: 25 a 100%

Demais financiados: 10 a 75%

Como funciona o Fies?

O Fies é um programa do governo que permite que os alunos financiem cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas. A proposta do MEC é facilitar o acesso dos estudantes de baixa renda à universidade.

Podem se inscrever no programa, os estudantes que fizeram alguma prova do Enem a partir de 2010 e atingiram a pontuação mínima de 450 pontos e no mínimo 400 pontos na redação.

Confira os tipos de financiamento oferecidos pelo programa:

  • Modalidade I: destinada a estudantes de todo Brasil com renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nesta modalidade, o mínimo para o financiamento é de 50%  o máximo 100%, dependendo da necessidade do aluno;
  • Modalidade II: atende os estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos;
  • Modalidade III: destinada a alunos de todo o Brasil, com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. O financiamento pode ser de 10% a 100% da mensalidade, mas o valor mensal total a ser pago à universidade não pode ser superior a R$ 7.000.

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