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Estados podem corrigir porcentual à educação até 31 de dezembro

O presidente Michel Temer editou medida provisória que autoriza estados, DF e municípios a ratificar diferenças entre receita e despesas

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra pessoas passando pela fachada do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF) - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Michel Temer editou da Medida Provisória 773/2017, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a corrigir, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas.

As disparidades devem resultar no não atendimento da aplicação do porcentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público, “desde que as diferenças advenham dos recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016”, que criou o Programa de Repatriação de recursos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.

A MP com autorização aos entes federativos para a correção está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30/3).

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