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Especialistas: ao agir contra vagas para trans, MEC feriu Constituição

Advogados acreditam que decisão final deve parar no Supremo Tribunal Federal. Comissão da OAB também estuda meios de derrubar medida

atualizado

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Após a suspensão do processo seletivo do vestibular voltado para transgêneros e intersexuais pela Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), especialistas e até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionam se o governo federal agiu legalmente ao pressionar para que a instituição de ensino recuasse e barrasse a seleção.

Na noite desta terça-feira (17/07/2019), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou, em tom de comemoração, que a Unilab só voltou atrás e cancelou as provas após interferência direta do Ministério da Educação (MEC). A universidade estava oferecendo 120 vagas – 69 no Ceará e 51 na Bahia. Os candidatos poderiam se inscrever em cursos como Administração Pública, Letras, Química, Sociologia e Matemática.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, contudo, as “universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.” Dessa maneira, segundo advogados, não caberia ao chefe do Executivo interferir nas decisões tomadas por ela. Assim, exigir que a Unilab voltasse atrás teria sido uma atitude inconstitucional.

No Supremo?

“Essa intervenção direta me parece grave e acho que o presidente da República exorbitou de suas funções ao questionar as decisões da universidade”, afirma Bernardo Strobel Guimarães, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e doutor em direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).

Para o advogado processualista Mike Carvalho, apesar de a Constituição Federal ser clara, as medidas adotadas pelo atual governo federal provavelmente irão parar na Justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma questão que depende da interpretação dos ministros da Corte. O STF pode sim entender que o presidente não tem esse poder, mas também pode considerar que não cabe à Unilab fazer um vestibular específico para uma comunidade”, completa.

A advogada Chyntia Barcellos, secretária-geral da Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, também acredita que será necessária a intervenção de instâncias superiores. Para ela, é inconstitucional a decisão tomada pelo MEC.

“A comissão vai emitir uma nota jurídica técnica, ainda nesta semana, falando que não concorda com a suspensão do edital, porque acredita que universidade não está contrariando a Lei de Cotas. Enviaremos um ofício para a Defensoria Pública da União dando ciência da nota e solicitando providências para o caso de propositura de uma ação civil pública pelo órgão. A gente pode questionar tudo isso na Justiça. Essa, como tantas outras medidas tomadas pelo governo federal, é arbitrária e não leva em consideração a diversidade do nosso país”, completa Chyntia Barcellos.

Entenda

As inscrições para o vestibular da Unilab chegaram a começar na terça-feira (17/07/2019). As vagas foram ofertadas para estudantes transexuais, travestis, pessoas não binárias e intersexuais oriundas de qualquer percurso escolar e que tenham concluído o ensino médio. Nesta quarta (17/07/2019), estudantes da universidade ocuparam o Campus da Liberdade, em Redenção, no interior do Ceará, em protesto contra o cancelamento do vestibular exclusivo para essas pessoas.

Procurado pela reportagem, o MEC afirmou que apenas questionou a legalidade do processo seletivo na universidade. “A motivação se deu pelo fato de que a Lei de Cotas não prevê vagas específicas para o público-alvo do citado vestibular. A universidade não apresentou parecer com base legal para elaboração da política afirmativa de cotas, conforme edital lançado na semana passada. Por esta razão, a Unilab solicitou o cancelamento do certame”, completou a pasta.

No entanto, as vagas disponibilizadas pela universidade ao público trans eram aquelas ociosas após vestibulares tradicionais e que beneficiavam a Lei de Cotas. A Unilab tem evitado comentar o caso. Mas o Metrópoles apurou que a universidade cancelou o edital por prever problemas jurídicos futuros. No entanto, vem tentando encontrar brechas para que possa fazer o processo seletivo sem que o Executivo intervenha, de acordo com autonomia que lhe é garantida pela Constituição Federal.

Confira o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que embasou a pressão do MEC:

Parecer Unilab by Lourenço Flores on Scribd

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