Enem: Justiça veta isenção para quem faltou em 2020 por medo da Covid
Só têm direito à isenção de taxa os candidatos que se enquadram em critérios de renda e são bolsistas
atualizado
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A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu não acatar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) sobre a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 para quem faltou ao exame do ano passado por medo da Covid-19.
Pelas regras atuais, têm direito à isenção de taxa os candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas.
As inscrições para o Enem deste ano têm taxa fixada em R$ 85 e estão abertas até 14 de julho. Os interessados podem se inscrever pela Página do Participante.
Na sentença, a juíza Petri Betto afirma que as medidas adotadas para permitir isenção de taxa aos casos de Covid-19 “não se afiguram desproporcionais”.
“O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos implicaria notável “periculum in mora” reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021”, escreveu.
2021-07-05-isençãoENEN by Juliana Barbosa on Scribd
Entenda
O edital do Enem estipula que, para continuar sendo isento, o candidato precisa justificar a ausência dentro de critérios pré-estabelecidos. O medo de contaminação pela aglomeração devido à Covid-19 na época da realização do Enem 2020 não foi citado no edital.
O período para pedir isenção da taxa do Enem foi de 17 a 28 de maio. Já quem faltou à prova por medo da contaminação teve seu pedido de isenção negado.
Por esse motivo, em 11 de junho, a Defensoria Pública ingressou com ação pedindo que fossem aceitas as solicitações baseadas em autodeclaração, tanto de quem não queria se expor a aglomerações quanto de quem havia tido contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19.
A DPU argumenta que “a decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impediria o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação”.