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Contratos do Fies podem ser prorrogados até o final do ano, decide MEC

Decisão vale para documentos simplificados e não simplificados do 1º e 2º semestres deste ano

atualizado

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Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5, o Ministério da Educação (MEC) definiu que a renovação semestral dos contratos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão vale tanto para os contratos simplificados quanto para os não simplificados do 1º e 2º semestres de 2021.

De acordo com o MEC, a mudança no prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de covid-19. Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação.

Uma das principais condições para ter o financiamento é renovar os contratos semestralmente, chamados de aditamento. O pedido para esse processo é feito no primeiro momento pelas faculdades e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas instituições no SisFies.

Como é feito o aditamento?

O aditamento do Fies pode ser feito de duas formas: simplificado e não simplificado. Nos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema. Já para aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Para mais informações de como é feito o aditamento, basta conferir aqui.

O que é o Fies?

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas.

Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

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