Consed: PL do ICMS estrangula educação e afeta salários de professores
Estimativa é que somente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) perca R$ 26,4 bilhões
atualizado
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O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) alerta que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações afetará diretamente o financiamento da educação e coloca em risco o salário de professores.
A proposta foi aprovada, com mudanças, pelo Senado Federal, na noite dessa segunda (13/6). A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (14/6), mudanças no texto.
A redução, segundo a entidade, deve retirar dos investimentos em educação e da saúde mais de R$ 40 bilhões. Em algumas redes, pode faltar dinheiro até mesmo para pagar os profissionais da educação.
A estimativa é que a perda, somente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), alcance a cifra de R$ 26,4 bilhões.
Em 10 unidades da Federação o ICMS representa mais de 50% das receitas da educação. Já em 13 estados e no Distrito Federal o imposto significa metade das receitas do Fundeb.
Veja panorama do país, por unidade da Federação, na tabela abaixo:
O presidente do Consed e secretário de Educação do Espírito Santo, Vitor de Ângelo, destaca que a aprovação do projeto significa que a população terá menos recursos para educação e saúde.
“Na prática, não são os estados e os governadores que estão perdendo. Quem está perdendo é o Brasil e é o Brasil mais pobre, que depende de políticas públicas. Vai aprofundar a desigualdade. Já temos problemas de financiamento da educação”, frisou, em audiência pública nesta terça-feira (14/6).
O Senado aprovou uma emenda que teoricamente garante a manutenção dos investimentos, mesmo com a redução de receita. Contudo, o governo trabalha para derrubar o dispositivo.
Entenda a matéria
Em síntese, a proposta atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.
Desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.
O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%.
Os autores defendem que o projeto, além de se propor a ser uma solução para a crise dos combustíveis, busca adequar a legislação vigente à decisão da Corte.
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