Fundeb: Câmara aprova recursos para escolas ligadas a igrejas e ao Sistema S
O projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal e ser aprovado neste ano para valer a partir de 1° de janeiro de 2021
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9/12), de forma simbólica, o texto-base Projeto de Lei nº 4372/20, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.
Duas emendas aprovadas incluíram escolas privadas sem fins lucrativos e o ensino profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos e geraram muitas críticas da oposição.
Texto ainda segue para análise no Senado Federal e precisa ser aprovada neste ano para valer a partir de 1° de janeiro de 2021. Sem a regulamentação, cerca de 1500 municípios podem perder cerca de R$ 3 bilhões para aplicar em educação no próximo ano, segundo cálculos do Todos pela Educação.
O deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES), que havia apresentado o relatório há dois dias, fez alterações no texto, após críticas da oposição, e o reapresentou com a sessão em andamento. O parlamentar retirou, entre outras coisas, o conveniamento com o Sistema S, reinseriu a Custo Aluno Qualidade (CAQ), parâmetro de financiamento já previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), e devolveu a eleição de diretores.
Emendas
Até as 21h30 desta quinta-feira, duas emendas haviam sido aprovadas. Uma emenda de bancada do PSL, Pros e PTB, devolveu a possibilidade de convenio com o Sistema S e com entidades filantrópicas ao texto, por 258 votos a 180.
Outra emenda de bancada de PL, PP, PSD, Solidariedade e Avante, liberava até 10% de recursos para instituições privadas sem fins lucrativos que atuem na educação básica, como filantrópicas, comunitárias e confessionais – ligadas a igreja – foi aprovada por 311 votos a 131.
“A possibilidade de ampliação do uso do recurso público para escolas privadas representará uma sangria dos recursos do setor público para o setor privado. E isso, principalmente neste momento de pandemia, em que o setor público está ultrassofrido, precisa adaptar-se, é algo absolutamente incompatível com a realidade da escola pública”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
“Nas periferias das grandes cidades e nos municípios mais longínquos do país não há escola confessional, não há escola filantrópica no ensino fundamental, no ensino médio, no ensino final. As crianças vão ter escola pública com menos recurso, porque parte dele foi direcionada a outras redes, de centro maior, que atende alunos que, de certa forma, estão mais privilegiados”, acrescentou Rosa Neide (PT-MT).
Distribuição
A Emenda Constitucional 108, que foi promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, tornou o fundo permanente e ampliou progressivamente a complementação da União, dos atuais 10% para 23% até 2026. Contudo, faltava um projeto para regulamentar a distribuição dos recursos do fundo.
No relatório, Rigoni manteve a previsão estabelecida na Emenda Constitucional:
- 10 pontos percentuais no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF);
- 10,5 pontos percentuais, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT);
- 2,5 pontos percentuais nas redes públicas que, uma vez cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Algumas condicionalidades deverão ser cumpridas, como critérios na designação de gestores, participação de alunos em avaliações, avanço nas desigualdades entre raças, distribuição do ICMS de acordo com os resultados educacionais e aprovação de currículos alinhados com a Base Nacional Comum Curricular.
A complementação da União será calculada considerando-se as receitas totais dos fundos desse mesmo exercício.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. O projeto destina 70% do fundo na remuneração de profissionais da educação.