Câmara aprova MP que muda regras de pagamento do Fies
A principal mudança é o prazo de pagamento do financiamento, após o término da graduação. A matéria segue para o Senado
atualizado
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O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (31/10) a medida provisória que institui novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Por 255 votos a 105, os deputados acataram as mudanças propostas pelo governo ao sistema que financia estudantes de cursos privados do ensino superior, profissional, técnico ou tecnológico e em programas de mestrado e doutorado. Os deputados acabaram de analisar os destaques apresentados à MP ainda durante a noite. A matéria agora vai ao Senado.
Atualmente, para ter acesso ao financiamento, o estudante deve passar por avaliação positiva em processos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Também é necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários-mínimos. Entre as principais mudanças estão as formas de pagamento da dívida e das taxas de juros do financiamento.
Uma das alterações propostas pela MP está a exigência de que o pagamento do valor financiado ocorrerá no primeiro mês após a conclusão do curso. Antes, após a formatura, o estudante tinha até 18 meses para começar a pagar o financiamento. O chamado “prazo de carência” tinha como objetivo dar um tempo ao recém-formado para que ele conseguisse uma fonte de renda antes de começar a quitar a dívida. Nesse período, o estudante pagava, a cada três meses, uma parcela de até R$ 150, referente aos juros que incidem sobre o financiamento.
De acordo com a medida aprovada pela Câmara, o estudante poderá consignar a dívida à folha de pagamento, caso esteja empregado. O saldo devedor remanescente deverá ser pago em prestações mensais equivalentes ao maior valor entre o pagamento mínimo e o cálculo do percentual vinculado à renda bruta do estudante. Ou, ainda, poderá ser amortizado e quitado de forma integral com redução dos encargos.
Entre outros pontos, a medida estabelece também que, a partir do primeiro semestre de 2018, os financiamentos serão concedidos, dependendo da modalidade, sem juros e com correção anual de acordo com a variação do índice oficial de preços ou taxa estipulada no início do contrato. Hoje, a taxa de juros anual do programa é de 6,5%. A MP admite a possibilidade de reparcelamento ou amortização em condições especiais de débitos vencidos e a extensão do prazo para conclusão do curso financiado por até quatro semestres.
A medida permite o abatimento de 1% do saldo devedor para estudantes que atuarem como professores de educação básica na rede pública. O percentual de abatimento pode chegar a 50% do valor devido para estudantes que atuarem como médicos de equipe da saúde da família ou como médico militar em áreas carentes de profissionais.
Instituições financeiras oficiais, como bancos ou administradores de crédito, poderão atuar como agente operador do Fies e empresas financeiras poderão ser contratadas para serviços de cobrança administrativa. Fica dispensada a licitação na contratação das empresas se elas forem públicas. Os operadores de crédito poderão gerir os recursos do programa, fiscalizar as informações prestadas pelos estudantes e definir as condições de concessão de financiamento, de acordo com critério estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP também introduz novas modalidades de financiamento como o Fies-trabalhador e o Fies-empresas, direcionados aos cursos profissionais e técnicos. O texto cria ainda o Programa de Financiamento Estudantil, que complementará o Fies e será composto por recursos de fundos regionais de desenvolvimento, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de outras receitas a serem definidas.
A medida constitui ainda o Fundo Garantidor do Fies, uma espécie de seguro privado de limite de R$ 3 bilhões, ao qual deverão se vincular obrigatoriamente as insituições privadas de ensino que adotam o programa. A instituição de ensino que tiver interesse em aderir ao Fies deverá aplicar percentuais que variam de 10% a 25 % sobre os encargos educacionais, de acordo com o tempo de vínculo da entidade mantenedora ao fundo garantidor.