Bolsonaro sanciona lei que permite faltar aula por motivo religioso
A lei passa a vigorar a partir de março e estabelece que o aluno apresente requerimento prévio para informar a ausência
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira (4/1) texto que altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A nova legislação permite aos alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, se ausentarem de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, sejam proibido o exercício de atividades.
De acordo com a norma, a frequência deve ser atestada e as atividades podem ser compensadas pela reposição de aulas. Já as provas de segunda chamada precisam ser remarcadas para um horário alternativo. A regra, entretanto, não abrange o ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.
A lei passa a vigorar a partir de março e estabelece que o aluno apresente requerimento prévio para informar a ausência. A instituição de ensino, sem custos para o aluno, deverá permitir a possibilidade de realizar uma prova ou aula de reposição, conforme o caso. As escolas terão até dois anos para se preparar para a mudança.
A proposta é do deputado federal reeleito Rubens Otoni (PT-GO) e foi aprovada pelo Congresso no ano passado. Quando apresentou o projeto de lei, Otoni disse que o objetivo era “regulamentar um direito implícito na legislação brasileira”.
O deputado chegou a citar os casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia, batistas do Sétimo Dia, judeus “e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina”.
A nova regra recebeu, também, a assinatura do ministro da Justiça, Sérgio Moro.