AGU derruba liminar e contingenciamento em universidades volta a valer
Presidente do TRF-1 aceitou argumento da União de que bloqueio orçamentário apenas obedece à Lei de Responsabilidade Fiscal
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nesta quarta-feira (12/06/2019) derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a medida liminar que havia suspendido o contingenciamento de recursos do orçamento de universidades federais e provocou manifestações contra o Ministério da Educação (MEC). A decisão de barrar essa medida, que havia sido tomada na Justiça Federal da Bahia, foi do desembargador federal Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1.
Para solicitar a retomada da decisão original do governo federal, a AGU registrou no pedido que o bloqueio orçamentário foi feito “em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/00) – que determina que o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal”, como no caso.
A AGU lembrou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. Dessa forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a pasta da Educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados.
Ameaça
Outra alegação da AGU foi que, mantida a suspensão dos bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, o MEC seria obrigado a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino – e a verba necessariamente teria que ser retirada de outras “áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.
“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, detalhou a Advocacia-Geral em trecho do pedido.
Suspensão de Liminar e de Sentença by Juliana Barbosa on Scribd
Promessa
A AGU ponderou, ainda, que o contingenciamento não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse, de acordo com a evolução da receita – o que, inclusive, já ocorreu com a edição do Decreto nº 9.809/19, que recompôs parcialmente os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão.
Por fim, a Advocacia-Geral assinalou que “o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas”.