Eduardo embaixador: MPF pede critérios técnicos para nomeação ao cargo
Nesta segunda, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, em caráter de urgência, solicitando que sejam respeitados requisitos
atualizado
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Apesar do apoio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e da indicação do pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) tem pela frente o Ministério Público Federal (MPF) como empecilho para assumir a embaixada brasileira em Washington. O órgão quer que indicações para o cargo sigam critérios técnicos.
Nesta segunda-feira (12/08/2019), o MPF ajuizou ação civil pública, em caráter de urgência, solicitando que sejam respeitados ao menos três requisitos: que a pessoa escolhida para o cargo tenha reconhecido mérito em atividades diplomáticas, tenha prestado serviços relevantes em diplomacia para o país e que essas atividades somem, ao menos, três anos de experiência.
“A ação foi motivada após dezenas de representações serem protocoladas no MPF questionando a intenção do governo em indicar o deputado Eduardo Bolsonaro ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos”, explica o órgão, em nota. O MPF não questiona eventuais impedimentos em razão do parentesco de Eduardo com o presidente, seu pai, somente a definição dos critérios técnicos que devem nortear tal decisão.
Além do pedido de liminar para o cumprimento dos indicativos de experiência e de preparo prévio do indicado a cargos de embaixador, os procuradores requerem que seja imposta multa diária à União, caso a decisão não seja atendida tempestivamente.
Os procuradores que assinam a peça citam a legislação referente a quesitos impostos aos candidatos à chefia de missão diplomática. O documento, enviado à 16ª Vara de Justiça, ressalta a importância de que haja melhor preparação do corpo diplomático, e não informalidade. Nesse sentido, sustentam que a expressão “relevantes serviços prestados ao país” deve ser interpretada dentro do contexto das relações internacionais.
A ação relembra ainda conduta adotada pelo próprio governo federal em decreto expedido neste ano que regulamentou a ocupação de cargos comissionados no Poder Executivo. Os profissionais precisam ter perfil ou formação acadêmica compatível com a função as quais são indicados. Ou seja, se para funções estrategicamente menores tal exigência é necessária, é inconcebível não estipular tal observação para o cargo de alta responsabilidade técnica como o de embaixador.