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Você sabe quais são as tarifas cobradas pelos bancos? Entenda

Atualmente existem quatro tipos de “pacotes padronizados” que as instituições são obrigadas a oferecer aos consumidores

atualizado

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Algumas tarifas cobradas pelo bancos, muitas vezes, não são percebidas pelos clientes no dia a dia, pois em muitos casos têm um valor pequeno. No entanto, quando somadas, podem pesar no bolso  e virar uma quantia significativa no fim do ano.

As tarifas podem ser cobradas por saques e transferências, entre outros. Você costuma se atentar ao número máximo de transações que o seu pacote permite?

De acordo com a Resolução nº 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e com a Carta Circular nº 3.594/13, do Banco Central do Brasil, existem quatro tipos de “pacotes padronizados” que os bancos são obrigados a oferecer aos consumidores. Alguns podem ser cobrados.

  • Essenciais: são os serviços básicos, como fornecimento de cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, limite de quatro saques e duas transferências mensais e consultas ilimitadas via internet.
  • Prioritários: de acordo com a resolução, podem ser cobrados. São eles: abertura de conta de depósito, manutenção de conta corrente, cadastro para início de vínculo, transferências de recursos, cartão de crédito básico e outros.
  • Especiais: são direitos garantidos do consumidor e por isso não são cobrados. São vinculados a normas específicas, como Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep.
  • Diferenciados: pacotes que exigem um pedido antecipado do cliente para a realização personalizada de atendimento. A instituição pode cobrar, mas é obrigada a informar os preços antes da execução dos serviços.

“De forma praticamente automática, os bancos cobram ‘pacotes de serviços’ mesmo daqueles clientes que não optaram de forma voluntária e consciente ou daqueles que nem sequer usam o serviço mínimo gratuito já garantido pelo Banco Central”, explica o advogado Walter Viana, especialista em direito do consumidor.

Viana afirma que, por meio do extrato bancário, o cliente consegue saber se está sendo cobrado indevidamente. “O cliente deve, mensalmente, examinar todo o extrato bancário e identificar cada um dos débitos que foram realizados. Caso não reconheça o débito, deve questionar o banco a que se refere e pedir a imediata devolução/estorno se a cobrança for indevida.”

Fiscalização

O Procon e o Banco Central fiscalizam a atuação das instituições financeiras. O consumidor que se sentir vítima de cobranças desnecessárias pode reclamar na Ouvidoria do banco. Caso o problema não seja resolvido, deve formalizar uma denúncia no Procon e também mover ação judicial contra a instituição.

É importante verificar os serviços que estão disponíveis no pacote contratado e estar atento ao extrato para evitar que cobranças indevidas passem despercebidas ao longo dos meses.

Alternativas

Para a bancária Ana Lúcia Rocha Soares, é importante avaliar o tipo de serviço que se pretende ter com a instituição financeira. “Quando você paga uma tarifa, você está pagando por um serviço. É necessário achar o equilíbrio entre o que você usa e o que você paga”, explicou.

Ana Lúcia ainda pede cuidado com os tão procurados bancos digitais. “Estes precisam ser usados com parcimônia. Eles não possuem fundo garantidor de crédito – R$ 250 mil por CPF – caso a instituição venha à falência. Além disso, não possuem gerente de relacionamento, que facilita o contato entre o estabelecimento bancário e o cliente”, relatou.

A profissional acredita que a implementação do novo sistema de pagamentos instantâneos, o PIX, irá dificultar a cobrança exorbitante de taxas. “Todos os bancos estão tentando se adaptar à nova realidade bancária do país”, diz Ana Lúcia.

A bancária sugere, por fim, que os clientes se atentem aos contratos de prestação de serviços. “As pessoas reclamam muito das cobranças indevidas, mas é importante que se leia o contrato antes de assinar por algo que elas não querem.”

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