Viagens: veja impactos do coronavírus nas relações de consumo
Governo federal finaliza nota técnica para orientar consumidores a planejar seus destinos com segurança e buscar direitos se houver riscos
atualizado
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A expansão dos casos de coronavírus pelo mundo tem forte impacto em planos de viagem, tanto a turismo quanto a trabalho. Para orientar os consumidores brasileiros sobre seus direitos e deveres, o governo federal está finalizando uma nota técnica com um resumo da legislação aplicável a essa situação e conselhos sobre como proceder.
A nota lembra que, apesar do agravamento da crise, não há restrições oficiais ao tráfego de pessoas, apenas recomendações a viajantes para reduzir riscos. Por causa disso, não está previsto um tratamento diferenciado nas relações de consumo devido ao coronavírus, continuando válidas as regras já existentes em casos de cancelamento e remarcação de passagens, por exemplo.
O texto é assinado por um conjunto de órgãos ligados aos ministérios da Justiça, Turismo, Saúde e Economia. Seu objetivo é estimular “o bom senso e a prudência nesse momento, evitando-se medidas que não encontram respaldo jurídico e que podem prejudicar, no médio e longo prazo, os consumidores e o setor produtivo brasileiros”.
As recomendações
O governo sugere aos viajantes que acompanhem sempre as informações mais recentes sobre os riscos em seus destinos planejados. “Com relação às viagens de negócios, empregados e empresários devem conversar com seus supervisores e parceiros comerciais e verificar a necessidade de eventuais mudanças para países que ofereçam risco concreto”, registra o texto, que deve ser publicado a qualquer momento.
Mas e o coronavírus?
O consumidor, lembra o informe, “tem direito a ser informado se houver restrições à mobilidade de pessoas impostas pelas autoridades nacionais de saúde dos países e os eventuais cancelamentos de voos decorrentes de tais restrições. Além disso, as companhias aéreas e empresas de turismo devem informar ao consumidor, no momento da aquisição de passagens ou pacotes de viagens, a existência de eventuais riscos nos destinos escolhidos”.
O texto reforça que apenas órgãos oficiais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), podem confirmar que um destino representa risco. “Há que se dizer que o consumidor não tem amplo direito de arrependimento (desistência imotivada ou motivada por insuficientes razões jurídicas como o temor de riscos exagerados eventualmente não existentes)”, registra a nota. “Também, pelo mesmo movo, não há direito à remarcação imotivada de passagens e hotéis previsto no Código de Direito do Consumidor (CDC)“.
Se o pacote já estiver comprado e o consumidor quiser desistir por causa do risco de coronavírus, o governo estimula a tentar primeiro uma negociação com a empresa que vendeu as passagens. O Ministério da Justiça mantém uma plataforma, o Consumidor.gov.br, onde essa negociação pode ser feita se os canais da empresa não tiverem funcionado. Todas as empresas aéreas nacionais estão cadastradas nesse canal.
Se a empresa for estrangeira ou o problema não for resolvido, o governo sugere que o consumidor procure o Procon como próxima opção e só leve o assunto para a Justiça “quando nenhum outro canal de negociação funcionar”.
Além do Código de Direito do Consumidor, a nota registra que as demais legislações aplicáveis a essas relações são a Resolução nº 400 da ANAC e o Código Civil.