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Veja regras do auxílio emergencial 2021 para quem recebe Bolsa Família

Auxílio emergencial será pago a partir do próximo dia 16 de abril aos beneficiários do Bolsa Família, conforme o último dígito do NIS

atualizado

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JEFFERSON RUDY/ AGÊNCIA SENADO
Imagem colorida mostra cartão do programa Bolsa Família nas mãos de uma pessoa - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra cartão do programa Bolsa Família nas mãos de uma pessoa - Metrópoles - Foto: JEFFERSON RUDY/ AGÊNCIA SENADO

Beneficiários do programa Bolsa Família (PBF) também terão direito, assim como no ano passado, às novas parcelas do auxílio emergencial, que começará a ser liberado a partir de abril.

O governo federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do Bolsa Família da família é menor do que o valor do auxílio emergencial.

No total, está previsto o depósito de quatro parcelas mensais. O Ministério da Cidadania calcula que, desta vez, o pagamento vai beneficiar pelo menos 45,6 milhões de famílias.

O novo auxílio será de R$ 250, limitado a uma pessoa por família. Porém, a mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho receberá R$ 150.

Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados conforme o calendário habitual do programa – pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Dessa maneira, quem tem o NIS final igual a 1 receberá a nova parcela já no próximo dia 16 de abril; beneficiários com NIS final 2 receberão no dia 19, e assim sucessivamente.

Veja o calendário da primeira parcela:

Posso acumular o benefício?

A pessoa irá receber o benefício de maior valor. Logo, se o Bolsa Família for menor, a pessoa receberá o auxílio emergencial. Caso contrário, continuará recebendo o benefício do Bolsa Família.

Dessa maneira, o benefício do Bolsa Família será suspenso pelo Ministério da Cidadania enquanto as famílias estiverem recebendo o auxílio emergencial, não permitindo o acúmulo de benefícios.

Quando a família terminar de receber as quatro parcelas do auxílio, o ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. “Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas”, complementou a pasta.

Faço parte de família beneficiária do Bolsa Família, mas não sou o responsável familiar, como posso receber o pagamento do auxílio emergencial 2021?

Para as famílias do Bolsa família o pagamento será realizado em nome do responsável familiar, que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro membro da sua família.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Como serei comunicado do recebimento do auxílio emergencial 2021?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa, com informações sobre o recebimento do auxílio emergencial 2021.

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O valor médio do benefício é de R$400

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Hugo Barreto/Metrópoles
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Sou beneficiário do Bolsa Família e não tenho CPF. Posso receber o auxílio emergencial 2021?

Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao Auxílio Emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF

Sou beneficiário do Bolsa Família, como posso sacar o auxílio emergencial 2021?

O saque do auxílio emergencial 2021 pode ser feito pelo responsável familiar por meio da conta de depósito do Bolsa Família, por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. O saque pode ser realizado nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica.

Se a família recebe o benefício do Bolsa Família por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, o auxílio emergencial 2021 será depositado na mesma conta.

Os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 dias, retornarão para a União.

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