Veja o que é preciso para sacar todo o FGTS por causa da pandemia
Trabalhadores e desempregados têm conquistado na Justiça o direito de sacar o valor total do fundo por causa do estado de calamidade pública
atualizado
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Por causa do estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em razão da pandemia de Covid-19, brasileiros têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A modalidade é diferente do saque emergencial de até R$ 1.045 ou do saque-aniversário do FGTS, bem como do saque-rescisão. Ou seja, não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa para ter acesso ao valor do Fundo de Garantia.
Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador, ou desempregado, que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS, cuja urgência decorra de desastre natural.
Dessa maneira, juízes têm se mostrado favorável ao saque integral do Fundo de Garantia, uma vez que o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reconheceu, em 20 de março deste ano, estado de calamidade pública em todo o país.
No entanto, isso não é uma regra: o juiz pode rejeitar o pedido, dando razão à inflexibilidade do Fundo. Por outro lado, é importante que o trabalhador apresente, na Justiça, ter sido afetado economicamente pela pandemia do novo coronavírus.
Como fazer
O advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, explica que a pessoa deve reunir o máximo de documentos que possam comprovar essa necessidade pessoal de obter o dinheiro, por ter sido afetado pela crise econômica.
Segundo ele, não basta entrar com uma ação, é preciso apresentar prova documental. É necessário mostrar documentos que consigam convencer o juiz que, de fato, precisa do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas.
“Documentos que demonstrem que as despesas que a pessoa tem e poderiam ser honradas com o próprio salário não estão sendo honradas porque ou a pessoa está tendo só auxílio do governo ou teve redução de salário”, explica o advogado.
“Claro que a pessoa não vai pedir para sacar o FGTS e tentar comprovar com gastos supérfluos, ou seja, não vai alegar que comia filé mignon e hoje come acém. A pessoa tem que comprovar que o FGTS será para ter o básico de dignidade”, completa.
Nesse sentido, Peterson separou uma série de documentos que podem ser usados durante a ação judicial e aumentar as chances de sacar todo o FGTS. Ele recomenda que o processo seja auxiliado por um advogado trabalhista. Veja a lista:
- Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade escolar;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
- Notas de compras de alimentação e remédio.
Entenda
Existe um possível entrave no Decreto nº 5.113/2004, que estabelece o saque do FGTS em caso de calamidade pública. Isso porque o legislação permite que o trabalhador tenha acesso ao Fundo se o período seja decretado por desastre natural.
A lei cita como exemplo de desastres naturais: vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d’água, enchentes, inundações e alagamentos. Pandemias – como a do novo coronavírus – não estão previstas.
No entanto, a Justiça tem considerado o grau de excepcionalidade da atual crise sanitária. Até essa terça-feira (25/8), mais de 116,5 mil pessoas morreram infectadas pela Covid-19 no Brasil. No total, 3,6 milhões de casos foram registrados.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com o caso do desempregado Rosenildo Cunha da Silva, que ganhou uma causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), na vara de Manaus (AM), e conseguiu sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia.
No recurso, ele assegura que possui filhos menores e que, por isso, precisa sustentar a família e pagar aluguel. Ele contou também ter sido dispensado por justa causa, o que o impede de ter acesso, além do FGTS, ao seguro-desemprego.
“Nas circunstâncias atuais, o quadro é diverso”, escreveu o juiz trabalhista Julio Bandeira de Melo Arce, ao considerar que a pandemia é um “desastre natural de proporções globais”, apesar de a legislação falar apenas em chuvas ou inundações.
Valor do saque
De acordo com o artigo 4º da norma que autoriza o resgate do FGTS em caso de calamidade pública, o “valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220”.
Nesse caso, contudo, o juiz do TRT-11 destacou que a legislação não prevê situações como a pandemia e, por isso, “tal limite incidir no caso concreto em razão da amplitude e profundidade da crise sanitária, econômica e social que vivenciamos”.