metropoles.com

Veja o que é preciso para sacar todo o FGTS por causa da pandemia

Trabalhadores e desempregados têm conquistado na Justiça o direito de sacar o valor total do fundo por causa do estado de calamidade pública

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
reprodução
caixa economica
1 de 1 caixa economica - Foto: reprodução

Por causa do estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em razão da pandemia de Covid-19, brasileiros têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A modalidade é diferente do saque emergencial de até R$ 1.045 ou do saque-aniversário do FGTS, bem como do saque-rescisão. Ou seja, não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa para ter acesso ao valor do Fundo de Garantia.

Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador, ou desempregado, que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS, cuja urgência decorra de desastre natural.

Dessa maneira, juízes têm se mostrado favorável ao saque integral do Fundo de Garantia, uma vez que o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reconheceu, em 20 de março deste ano, estado de calamidade pública em todo o país.

No entanto, isso não é uma regra: o juiz pode rejeitar o pedido, dando razão à inflexibilidade do Fundo. Por outro lado, é importante que o trabalhador apresente, na Justiça, ter sido afetado economicamente pela pandemia do novo coronavírus.

Como fazer

O advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, explica que a pessoa deve reunir o máximo de documentos que possam comprovar essa necessidade pessoal de obter o dinheiro, por ter sido afetado pela crise econômica.

Segundo ele, não basta entrar com uma ação, é preciso apresentar prova documental. É necessário mostrar documentos que consigam convencer o juiz que, de fato, precisa do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas.

“Documentos que demonstrem que as despesas que a pessoa tem e poderiam ser honradas com o próprio salário não estão sendo honradas porque ou a pessoa está tendo só auxílio do governo ou teve redução de salário”, explica o advogado.

“Claro que a pessoa não vai pedir para sacar o FGTS e tentar comprovar com gastos supérfluos, ou seja, não vai alegar que comia filé mignon e hoje come acém. A pessoa tem que comprovar que o FGTS será para ter o básico de dignidade”, completa.

Nesse sentido, Peterson separou uma série de documentos que podem ser usados durante a ação judicial e aumentar as chances de sacar todo o FGTS. Ele recomenda que o processo seja auxiliado por um advogado trabalhista. Veja a lista:

  • Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
  • Boleto de condomínio e carta de cobrança;
  • Boleto de plano médico;
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
  • Mensalidade escolar;
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
  • Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
  • Notas de compras de alimentação e remédio.
Entenda

Existe um possível entrave no Decreto nº 5.113/2004, que estabelece o saque do FGTS em caso de calamidade pública. Isso porque o legislação permite que o trabalhador tenha acesso ao Fundo se o período seja decretado por desastre natural.

A lei cita como exemplo de desastres naturais: vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d’água, enchentes, inundações e alagamentos. Pandemias – como a do novo coronavírus – não estão previstas.

No entanto, a Justiça tem considerado o grau de excepcionalidade da atual crise sanitária. Até essa terça-feira (25/8), mais de 116,5 mil pessoas morreram infectadas pela Covid-19 no Brasil. No total, 3,6 milhões de casos foram registrados.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com o caso do desempregado Rosenildo Cunha da Silva, que ganhou uma causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), na vara de Manaus (AM), e conseguiu sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia.

No recurso, ele assegura que possui filhos menores e que, por isso, precisa sustentar a família e pagar aluguel. Ele contou também ter sido dispensado por justa causa, o que o impede de ter acesso, além do FGTS, ao seguro-desemprego.

“Nas circunstâncias atuais, o quadro é diverso”, escreveu o juiz trabalhista Julio Bandeira de Melo Arce, ao considerar que a pandemia é um “desastre natural de proporções globais”, apesar de a legislação falar apenas em chuvas ou inundações.

Valor do saque

De acordo com o artigo 4º da norma que autoriza o resgate do FGTS em caso de calamidade pública, o “valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220”.

Nesse caso, contudo, o juiz do TRT-11 destacou que a legislação não prevê situações como a pandemia e, por isso, “tal limite incidir no caso concreto em razão da amplitude e profundidade da crise sanitária, econômica e social que vivenciamos”.

8 imagens
App do FGTS
Agência da CEF
1 de 8

App da Caixa

Marcelo Camargo/Agência Brasil
2 de 8

FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
3 de 8

App do FGTS

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
4 de 8

Agência da CEF

DANIEL TEIXEIRA/AE
5 de 8

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
6 de 8

agência brasil
7 de 8

Carteira de trabalho e app do FGTS

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
8 de 8

Fila em agência da CEF

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?