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Veja como evitar que o INSS demore a analisar sua aposentadoria

O tempo médio para que o INSS analise um requerimento é, atualmente, de 46 dias. Fila está hoje com 1,38 milhões de pedidos

atualizado

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Do total de 1,38 milhão de requerimentos que estão hoje na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 917 mil já passaram por uma primeira análise e aguardam, agora, uma resposta do segurado para terem a apreciação finalizada.

Dessa maneira, cerca de 66% (dois em cada três) dos pedidos de benefícios parados na fila do INSS dependem do segurado para avançar. Esses dados são referentes a junho deste ano.

Isso acontece pois o servidor do INSS vê algum tipo de falha e, por isso, julga necessário que o segurado apresente, ou reapresente de uma maneira mais legível, novos documentos, por exemplo.

“O servidor que analisar o pedido terá que abrir uma exigência para que o segurado possa sanar aquele vício detectado”, explica a advogada Amanda dos Reis Melo, sócia do escritório Reis & Melo Advogados.

O número de requerimentos represados tem diminuído. Em abril, 1,8 milhão de pessoas esperavam na fila do INSS e em maio, 1,4 milhão. O INSS espera zerar o estoque de benefícios até outubro deste ano.

O tempo médio de conclusão atual é de 46 dias. No entanto, 836 mil pedidos estão hoje na fila do INSS há mais de 45 dias, prazo legal de análise. Após esse período, é possível entrar com um mandado de segurança.

Documentos

Há alguns passos a serem seguidos pelos segurados para evitar a demora dessa análise. O primeiro deles, recomenda a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, é juntar todos os documentos.

“Quanto mais completo estiver o requerimento, melhor; porque evita que o INSS pare o processo para solicitar uma exigência ou um documento que ficou faltando”, reforça a especialista em direito previdenciário.

Amanda dos Reis Melo acrescenta que os principais erros são a falta de documentação necessária e a apresentação de documentos mal digitalizados ou com a data de validade ultrapassada.

Cnis

O cidadão deve estar atento, por exemplo, às informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que funciona como um extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários.

Segundo Adriane Bramante, é preciso verificar se os períodos de trabalho do segurado estão completos, ou seja, com datas de admissão e de demissão, além da veracidade de todas as informações no Cnis.

“Se, porventura, uma data de demissão não estiver no Cnis, o que é muito comum, ele pode tentar verificar em casa se tem algum documento que comprove essa data de saída”, diz a presidente do IBDP.

PPP

É o caso também do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário fornecido a trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos. O documento é necessário para analisar o direito ao tempo especial.

“São documentos que ele já pode providenciar antecipadamente para que não tenha demora no processo de aposentadoria. Se ele tiver PPP também pode apresentar para ter a análise”, prossegue Adriane.

Pedido errado

Amanda, da Reis & Melo Advogados, cita ainda a possibilidade de o segurado apresentar um pedido de aposentadoria errado. O requerimento deve ser feito pelo portal Meu INSS, que permite que vários serviços sejam feitas de maneira online.

“Por exemplo: o cidadão quer fazer pedido de aposentadoria especial, mas lá no portal não aparece aposentadoria especial, aparece aposentadoria por tempo de contribuição. No pedido, tem que deixar claro que é a aposentadoria especial e que existem períodos especiais a serem considerados”, comenta.

Ela recomenda também que o cidadão, se possível, contrate um advogado especializado para fazer o pedido. Assim, o requerimento será instruído com a documentação correta, além de um embasamento jurídico adequado.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

 

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