Veja 23 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial 2021
Benefício será pago a partir do próximo dia 5 de abril. Cerca de 45,6 milhões de brasileiros receberão novas parcelas
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na última quinta-feira (18/3), a Medida Provisória (MP) 1.039/2021, que prevê o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial – benefício destinado a famílias de baixa renda durante a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.
O auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
O governo federal calcula que, desta vez, o pagamento vai beneficiar pelo menos 45,6 milhões de famílias. O número é menor se comparado ao total de brasileiros que receberam o benefício no ano passado: 68 milhões. O auxílio emergencial começará a ser depositado a partir do próximo dia 5.
De R$ 44 bilhões estabelecidos como limite para o benefício, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa; R$ 6,5 bilhões, para integrantes do Cadastro Único (CadÚnico); e outros R$ 12,7 bilhões, para atendidos pelo programa Bolsa Família.
A seguir, veja 23 perguntas e respostas, de acordo com informações do Ministério da Cidadania, sobre o auxílio emergencial 2021:
1. Quem tem direito a receber?
O governo federal informou que têm direito ao auxílio emergencial 2021 os trabalhadores que já estavam recebendo o benefício em dezembro do ano passado. Logo, não haverá uma nova fase de inscrições e, portanto, é necessário ter sido aprovado em 2020. Além disso, é preciso ser maior de 18 anos (exceto mães adolescentes), não ter emprego formal, nem ter renda familiar mensal per capital acima de meio salário mínimo.
2. Sou beneficiário do Bolsa Família. Tenho direito ao auxílio emergencial 2021?
Sim. Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021. Nesse caso, o governo federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do benefício do Bolsa Família da família é menor do que o valor do auxílio emergencial. Se o valor for menor, a família receberá o auxílio emergencial 2021. Caso contrário, o benefício do Bolsa Família será suspenso pelo ministério, enquanto a família estiver recebendo o auxílio.
3. Qual o valor do auxílio emergencial 2021? Quantas parcelas serão pagas?
Serão pagas aos trabalhadores quatro parcelas mensais no valor de R$ 250. Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro cotas de R$ 150. A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas de R$ 375.
4. Preciso solicitar o auxílio emergencial 2021?
Não. O auxílio emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que já estava recebendo o benefício em dezembro do ano passado.
5. Não tenho renda, mas no ano de 2019 fui registrado como dependente na declaração de Imposto de Renda do meu pai/mãe/ esposo. Tenho direito ao auxílio emergencial 2021?
Não. Pessoas registradas em 2019 como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio não têm direito ao auxílio emergencial 2021.
6. Cheguei a receber auxílio emergencial 2020, mas ele foi cancelado. Tenho direito a receber o auxílio emergencial 2021?
Não. Pessoas que estejam com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial cancelados não têm direito ao auxílio emergencial 2021.
7. Cheguei a receber o auxílio emergencial 2021, mas não tive necessidade de usá-lo, por isso não saquei. Agora preciso do dinheiro, tenho direito ao auxílio emergencial 2021?
Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.
8. Quais documentos são obrigatórios para receber o auxílio emergencial 2021?
É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial 2021, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
9. Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses, posso receber o auxílio emergencial 2021?
Sim, pode receber o auxílio emergencial 2021. Não são considerados empregados formais os que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado.
10. Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial 2021?
O recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família, mesmo que na mesma família haja mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
11. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos. Quanto vou receber do auxílio emergencial 2021?
Você, mulher provedora de família monoparental, receberá quatro parcelas mensais de R$ 375 do auxílio emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
12. Moro sozinho. Quanto vou receber do auxílio emergencial 2021?
A família unipessoal, composta por apenas uma pessoa, receberá quatro parcelas mensais de R$ 150 do auxílio emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
13. Como fica meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergencial 2021?
As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo ministério enquanto receberem o auxílio emergencial 2021. Quando sua família terminar de receber as 4 parcelas do auxílio, o ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Mesmo durante a suspensão do benefício do Bolsa Família, todas as regras de gestão do programa continuarão a ser aplicadas no benefício da sua família.
14. Faço parte de família beneficiária do Bolsa Família, mas não sou o responsável familiar. Como posso receber o pagamento do auxílio emergencial 2021?
Para as famílias do Bolsa Família, o pagamento será realizado em nome do responsável familiar, que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro membro da sua família.
15. Sou beneficiário do Bolsa Família. Como serei comunicado do recebimento do auxílio emergencial 2021?
As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento do programa, com informações sobre o recebimento do auxílio emergencial 2021.
16. Sou beneficiário do Bolsa Família e não tenho CPF. Posso receber o auxílio emergencial 2021?
Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao auxílio emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.
17. Quem vai receber o auxílio caso exista mais de uma pessoa na minha família com direito ao auxílio emergencial 2021?
Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, somente uma pessoa poderá receber o auxílio. Nesse caso, terão preferência para o recebimento do auxílio os trabalhadores:
- mulher provedora de família monoparental;
- com data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo
feminino; e - por ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de
desempate.
Mulher provedora de família monoparental é a mulher chefe de família sem marido ou companheiro, com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos.
18. O que acontece se o auxílio emergencial 2021 não for sacado?
Os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, retornarão para a União.
19. Sou beneficiário do Bolsa Família. Quando vou receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial 2021 começa a partir de abril. Beneficiários do Bolsa Família vão receber as parcelas do auxílio emergencial 2021 de acordo com o Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família.
20. Tive o auxílio emergencial 2021 concedido, posso deixar de receber por algum motivo?
Sim. Para que o trabalhador continue recebendo o auxílio emergencial 2021 não poderá:
- ter adquirido vínculo de emprego formal;
- estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
O cumprimento dessas regras será verificado mensalmente.
21. Qual a validade da parcela do auxílio emergencial 2021?
O período de validade da parcela do auxílio emergencial 2021 será de 120 dias, contado da data da disponibilidade da parcela, de acordo com o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família.
22. Sou beneficiário do Bolsa Família. Como posso sacar o auxílio emergencial 2021?
O saque do auxílio emergencial 2021 pode ser feito pelo responsável familiar por meio da conta de depósito do Bolsa Família, por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. O saque pode ser realizado nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
Se sua família recebe o benefício do Bolsa Família por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, o auxílio emergencial 2021 será depositado na mesma conta.
Os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 dias, retornarão para a União.
23. Como saber se estou entre os elegíveis ou não?
A elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 ainda será analisada pela Dataprev, que é o agente operador do novo auxílio. Apenas entrará no público a ser analisado pela Dataprev os trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou a extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020. A Dataprev fará o cruzamento dos cadastros dos cidadãos com direito a receber os benefícios de acordo com os critérios do novo programa.
A previsão é de que seja finalizado, até o fim de março, o primeiro processamento, com os resultados enviados para homologação do Ministério da Cidadania. Dessa forma, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão poderá verificar o resultado do processamento de março no Portal de Consultas da Dataprev (clique aqui).