Vai declarar o Imposto de Renda? Saiba tudo o que você precisa fazer
Prazo para envio das informações começa em 10 dias. Especialistas dão dicas para não errar na hora de realizar a declaração
atualizado
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Em 10 dias começa o prazo para 30 milhões de brasileiros declararem o Imposto de Renda. Neste ano, além de dispor de menos tempo, o contribuinte deve ficar atento a mudanças nas regras. Agora, a Receita Federal exige a inclusão do CPF de todos os dependentes e maior detalhamento dos bens, como carros e imóveis.
O programa gerador das informações já está disponível para download e preenchimento dos dados, mas ainda não é possível enviar. O prazo começa em 7 de março e vai até 30 de abril.
O supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, explica que os erros mais comuns na hora de se fazer a declaração são a ausência de alguns rendimentos e de documentação. Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora. Normalmente, a maior parcela das pessoas faz a declaração nas duas últimas semanas do prazo.
“A Receita tenta facilitar o preenchimento dos dados para que o cidadão não tenha dificuldades. O melhor é o contribuinte reunir as informações, os documentos e preencher o formulário com antecedência”, destaca Adir.
Mesmo com as alterações no processo, Adir não acredita em maiores dificuldades nas declarações. “As mudanças são para melhorar a qualidade das informações e evitar fraudes. O CPF, por exemplo, facilita o cruzamento de dados dos dependentes”, explica.
Quem deve fazer
A declaração é obrigatória para todos os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 e aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) cuja soma foi superior a R$ 40 mil no mesmo período.
Também deve declarar: quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores; quem passou à condição de residente no Brasil; quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
Existem dois tipos de declaração, a completa e a simplificada, sendo que o último é o mais usado. As alíquotas de contribuição variam de 7,5% a 27,5% da renda. Pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
A professora do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília (UnB) Clesia Camilo Pereira diz que o essencial é manter a organização. “Na hora de preencher o formulário, é preciso estar com toda a documentação em mãos e com o levantamento de todas as receitas obtidas no ano passado já calculadas – por exemplo, salário e venda de imóveis”, acrescenta.
Clesia recomenda que as informações sejam enviadas à Receita no início do prazo. “É melhor entregar mais rápido, para haver tempo para se corrigir caso haja um problema. Isso ajuda também na hora de receber a restituição. Quem declara mais cedo é colocado nos primeiros lotes”, explica.
O coordenador dos cursos de finanças do Ibmec DF, William Baghdassarian, acrescenta que todos os valores indicados na declaração devem ser justificados. “Uma das primeiras observações é a evolução patrimonial. Ela tem que ser muito bem explicada. Uma renda não explicada leva o contribuinte a cair na malha fina. Os recibos devem estar muito alinhados aos pagamentos”, destaca.
O professor ressalta que o contribuinte não deve tentar lesar a Receita. “A checagem das informações é feita por filtros de computadores que usam algoritmos para mapear os dados. O sistema está cada vez mais sofisticado, com cruzamento na base de dados. Não adianta o cidadão ter quatro carros e declarar só um”, exemplifica.
Como declarar?
Para declarar, o contribuinte precisa dos comprovantes de rendimento, de bens e os de dedução. Quem não declara o Imposto de Renda no prazo correto é multado. O valor da penalidade varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte seja obrigado, mas não declarar, as multas são mais altas e podem atingir até 75% do valor do imposto devido, além de multa por atraso mais correção sobre os valores.
O contribuinte pode declarar o Imposto de Renda no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS).
Quem terá de pagar imposto pode parcelar o saldo em até oito parcelas mensais, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. No caso de imposto total abaixo de R$ 100, é obrigatório o pagamento em cota única. Neste ano, a Receita pagará a restituição do Imposto de Renda em sete lotes. O primeiro está previsto para ser quitado em 17 de junho. Os pagamentos continuam até 16 de dezembro.
Novas regras do leão
CPF de dependentes
É obrigatório incluir os CPFs de todos os dependentes na declaração.
De olho nas pendências
O contribuinte poderá verificar no site da Receita se tem alguma pendência 24 horas depois da entrega da declaração.
Menos prazo
A declaração deve ser apresentada entre os dias 7 de março e 30 de abril. O contribuinte terá uma semana a menos neste ano.
Detalhamento de informações
O contribuinte terá que detalhar informações sobre seus imóveis e veículos. Serão exigidos, por exemplo, número de matrícula, códigos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Abatimento
O limite de abatimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do salário do empregado doméstico aumentou de R$ 1.711,84 para R$ 1.200,32.