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Um a cada nove benefícios concedidos pelo INSS foi judicializado

Estudo elaborado pelo Insper a pedido do CNJ aponta as principais causas da intensa judicialização de benefícios previdenciários

atualizado

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Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

Um a cada nove (11,1%) benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decorre de ações judiciais, diz levantamento do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) com base em dados do ano de 2019.

No total, o INSS concedeu pouco mais de 5,54 milhões de benefícios entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019. Desses casos, o segurado precisou acionar a Justiça em 593,7 mil situações para ter seus direitos reconhecidos.

Elaborado a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo, intitulado como “A judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais”, procura investigar as causas da constante revisão judicial de decisões do INSS.

O número de ações com o tema “Direito Previdenciário” cresceu nos tribunais ao longo dos últimos anos. Entre 2015 e 2018, houve alta de 140% na distribuição de processos relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais.

Isso instigou o CNJ a procurar embasamento, por meio da elaboração do estudo feito pelo Insper, para apontar propostas de políticas públicas e evitar o que chamou de “judicialização excessiva de temas previdenciários”.

Entre os tipos de benefícios concedidos via decisão judicial, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) lidera a lista, com 154,3 mil casos (26% do total) registrados no ano passado.

Na segunda e terceira colocações, respectivamente, 103,2 mil (17%) aposentadorias por idade e 96,8 mil (16%) aposentadorias por invalidez foram concedidas após o segurado contestar o direito ao benefício na Justiça.

O advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), diz considerar, contudo, que o nível de judicialização é relativamente baixo. Segundo o especialista, muitos segurados não conhecem seus direitos.

“Os segurados acabam perdendo garantias previdenciárias por não terem adequada assessoria, mas o correto é o INSS conceder tudo administrativamente sem obrigar a pessoa a ir à Justiça”, afirma Cherulli ao Metrópoles.

Principais causas

No relatório, o Insper aponta uma série de possíveis causas que têm provocado a intensa judicialização de benefícios previdenciários, como problemas de coordenação entre o INSS e o Judiciário e do descompasso entre as perícias.

“Na aplicação da legislação previdenciária a casos concretos, tanto os técnicos do INSS quanto do Judiciário distinguem entre questões de direito e questões de fato”, conclui o Insper.

A maior parte (28%) das decisões por indeferimento administrativo se dá por divergência entre o pedido e o parecer da perícia médica. Além disso, o terceiro motivo mais frequente é quando o segurado não comparece ao exame.

“A participação dos benefícios que requerem perícia é relativamente maior entre as concessões por decisão judicial em comparação com as concessões administrativas, o que indica maior propensão à judicialização”, detalha o Insper.

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

Outra causa apontada pelos pesquisadores é a redução do número de funcionários públicos do INSS, o que justifica a demora de análise de benefícios. Houve uma queda de 17,4% no quadro de servidores ao longo dos últimos 10 anos.

Ao longo de 2019, por exemplo, o tempo médio de espera para a concessão de um benefício foi de 74 dias. Isso fez com que segurados acionem a Justiça, uma vez que o prazo máximo de análise estabelecido pela lei é de até 45 dias.

“A redução do quadro de pessoal técnico e de procuradores do INSS está associada ao aumento do tempo médio de análise de benefícios e à judicialização pela demora da autarquia em responder às solicitações dos segurados”, diz.

“Indústria de advogados”

Por sua vez, Cherulli critica a explicação citada sobretudo pelo Ministério Público Federal, segundo o relatório, sobre a judicialização: os procuradores julgam existir uma indústria de advogados ante a ineficiência do INSS.

Segundo o Insper, que entrevistou 45 autoridades, “a judicialização tornou-se um nicho de mercado para os advogados, muitos preferindo essa via à solução administrativa, por conta dos honorários advocatícios”.

“Isso é um absurdo”, contesta Cherulli. “O advogado está para auxiliar. O direito previdenciário é complexo. Enquanto o INSS tratar o segurado como um algoz, teremos uma eterna judicialização”, complementa.

“A causa da judicialização são as políticas aplicadas em matérias de direito previdenciário por parte do próprio Estado. Evitar ficar publicando decreto e normas que contrariam a própria legislação”, prossegue.

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