Trabalhadores têm até 30 de novembro para movimentar o FGTS emergencial
Contas de Poupança Social digital que não foram movimentadas até o fim deste mês terão o saque emergencial devolvido ao Fundo de Garantia
atualizado
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Trabalhadores que receberam o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o próximo dia 30 de novembro para movimentarem a conta Poupança Social – caso contrário, o dinheiro retornará ao Fundo de Garantia.
Autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020, publicada em abril deste ano por causa da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o saque emergencial do FGTS foi liberado a cerca de 60 milhões de brasileiros em valores de até R$ 1.045.
Os recursos foram depositados nas contas de Poupança Social digital entre 29 de junho e 21 de setembro pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento. O banco criou cerca de 55 milhões dessas contas para realizar o pagamento.
O governo federal permitiu que trabalhadores recusassem a transferência do saque emergencial para a Poupança Social. Para isso, era necessário comunicar por meio do aplicativo ou do site do FGTS pelo menos 10 dias antes da liberação do crédito.
Logo, se a pessoa não comunicou e, portanto, recebeu o FGTS, terá até o fim deste mês para sacar ou transferir a grana, uma vez que se a Poupança Social digital não for movimentada os valores retornarão ao Fundo de Garantia devidamente corrigidos.
Ao Metrópoles, a Caixa explicou que o dinheiro permanecerá na conta Poupança Social caso o trabalhador tenha feito qualquer movimentação, independentemente de valor – ou seja, se ele transferiu R$ 1, por exemplo, o dinheiro não retornará ao fundo.
Além disso, caso o trabalhador queira receber o saque emergencial, poderá solicitar o crédito pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de dezembro deste ano. A alternativa vale para quase todas as pessoas, inclusive quem rejeitou inicialmente o valor ou mesmo para quem não movimentou a conta e viu o dinheiro retornar ao Fundo de Garantia.
No entanto, trabalhadores que receberam o saque emergencial e solicitaram o desfazimento do crédito não poderão mais pedir o benefício.
A Poupança Social digital rende o mesmo que a caderneta de poupança, ou seja, 0,70% da taxa Selic – atualmente em 2% ao ano – mais a Taxa Referencial (TR), hoje em 0%.
Dessa maneira, o rendimento já é menor que a inflação acumulado do ano. De janeiro a outubro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 2,22%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Por outro lado, o FGTS tem um rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde a gestão de Michel Temer, o governo deposita nas contas dos trabalhadores uma determinada porcentagem do lucro que obtém.
Esse valor é dividido proporcionalmente entre as contas, elevando a correção básica do valor deixado depositado.
Neste ano, por exemplo, o Conselho Curador do FGTS aprovou a proposta do governo federal para distribuição de R$ 7,5 bilhões entre os trabalhadores cotistas. Com a distribuição, a rentabilidade total do Fundo de Garantia ficou em 4,9% para 2019, maior que a inflação do período.
O valor equivale a 66,2% do lucro obtido pelo fundo no ano passado, quando o rendimento foi de R$ 11,3 bilhões. O dinheiro foi creditado nas contas dos trabalhadores em agosto. O montante é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas, junto aos juros e atualização monetária obrigatórios do FGTS.
Logo, deixar o dinheiro no Fundo de Garantia é considerado um dos investimentos conservadores mais rentáveis ante a baixa taxa Selic, a menor da história.