Trabalhador tem até 31 de dezembro para pedir saque emergencial do FGTS
Trabalhadores que receberam o saque emergencial e solicitaram o desfazimento do crédito não poderão mais pedir o benefício
atualizado
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Trabalhadores que não aderiram ao saque emergencial de até um salário mínimo (R$ 1.045) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o próximo dia 31 de dezembro para solicitarem o pagamento do benefício.
A Caixa Econômica Federal autorizou, no último dia 7 de dezembro, que os trabalhadores manifestem o arrependimento e peçam a liberação do recurso. Ao todo, 15 milhões de pessoas podem fazer o pedido.
Segundo o banco, para fazer o requerimento basta usar o aplicativo do FGTS, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
A alternativa vale para quase todas as pessoas, inclusive quem rejeitou inicialmente o valor ou mesmo para quem não movimentou a conta e viu o dinheiro retornar ao Fundo de Garantia em 30 de novembro.
No entanto, trabalhadores que receberam o saque emergencial e solicitaram o desfazimento do crédito não poderão mais pedir o benefício.
Liberação
No segundo semestre deste ano, o governo federal liberou o saque emergencial do FGTS para 60 milhões de pessoas, como forma de compensar os trabalhadores da iniciativa privada que perderam renda ou tiveram redução de ganhos em razão da pandemia.
No total, foram liberados R$ 37,8 bilhões. Cerca de R$ 7,9 bilhões ainda esperam os interessados.
“Todos aqueles com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia tiveram a quantia de até um salário mínimo transferida para uma poupança social digital aberta pela Caixa exclusivamente para este fim”, informa o banco.
A Caixa elaborou um calendário de depósitos, de acordo com os meses de nascimento dos cotistas, com direito ao saque cerca de 60 dias depois do crédito.
No período, a quantia podia ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem — o mesmo do auxílio emergencial. Posteriormente, abriu-se a possibilidade até de transferência para uma conta em outro banco, mesmo antes da data prevista para retirada.
Movimentação
Segundo as regras do saque emergencial, o dinheiro depositado na poupança social digital deveria ser movimentado até 30 de novembro.
Caso nenhuma transação fosse realizada até aquela data, a Caixa devolveria automaticamente os recursos para a conta de FGTS do trabalhador, com a devida correção, o que foi feito na semana passada.
De qualquer forma, em razão da pandemia, o governo determinou que o saque emergencial de até R$ 1.045 ainda poderia ser feito até o último dia do ano, garantindo, assim, o direito de arrependimento.
Vale destacar que a retirada é única, ou seja, nenhum trabalhador pode sacar mais do que R$ 1.045, somando os saldos de todas as suas contas vinculadas de FGTS.
O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores, até chegar às ativas. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar o fundo com a operação.