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Trabalhador demitido na pandemia poderá renegociar empréstimo consignado

Medida consta na Lei nº 14.020/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa segunda-feira

atualizado

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Trabalhadores da iniciativa privada demitidos durante a pandemia do novo coronavírus podem agora renegociar empréstimos consignados, financiamentos e cartões de crédito com desconto em folha de pagamento.

A ação foi autorizada pela Lei nº 14.020 (antiga MP 936/2020), sancionada nessa segunda-feira (6/7) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A legislação permite a redução de jornada de trabalho e salário.

Poderão renegociar empréstimos, financiamentos e cartões de crédito os empregados que sofrerem redução proporcional de jornada e de salário, o que tiveram suspensão temporária do contrato de trabalho ou que foram contaminados por Covid-19.

De acordo com o texto, a medida valerá durante o período de calamidade pública, estabelecido até o dia 31 de dezembro de 2020.

“Os empregados que forem dispensados até essa data terão direito à novação dessas operações para um contrato de empréstimo pessoal, com o mesmo saldo devedor anterior e as mesmas condições de taxa de juros, encargos remuneratórios e garantias originalmente pactuadas, acrescida de carência de até 120 dias”, diz o texto.

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