metropoles.com

Teve o salário reduzido? Saiba como obter o benefício emergencial

O governo custeará parte dos salários até o teto do seguro-desemprego, que vai de um salário mínimo até um máximo de R$ 1,8 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua
1 de 1 Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Economia pagará um auxílio para os trabalhadores que tiverem o salário e a jornada reduzidos.

O recém criado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será depositado na conta do trabalhador mensalmente.

O socorro passou a valer com a publicação da medida provisória (MP) que permite o corte de salários e jornada, além da suspensão do contrato de trabalho.

Na prática, é uma forma de complementar a renda do trabalhador durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O governo custeará parte dos salários reduzidos, mas só até o teto do seguro-desemprego, que vai de um salário mínimo até um máximo de R$ 1.813,03.

Empregador informa governo
O pagamento mensal será feito após o empregador informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.

A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias.O recebimento do benefício não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter.

O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.

Vejas as regras do novo benefício: 

  • O benefício poderá ser acumulado com o pagamento feito pelo empregador como ajuda compensatória mensal em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato.
  • O valor deverá ser definido em acordo individual ou em negociação coletiva.
  • O benefício tem natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado.
  • Também não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.
  • O valor não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • O empregado não poderá ser demitido durante o período de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato.
  • Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou do encerramento da suspensão temporária do contrato, o empregado não poderá ser demitido por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
  • A dispensa sem justa causa sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de 100% do salário a depender do caso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?