Testes para Covid-19 podem ser deduzidos no Imposto de Renda? Entenda
Receita Federal anunciou, nessa quarta-feira, que a entrega da declaração do IRPF 2021 começa no dia 1º de março
atualizado
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Testes e exames para identificar possível contaminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2) podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No entanto, é necessário que o teste tenha sido realizado em hospitais ou laboratórios de exame, segundo especialistas em direito tributário. Testes rápidos comprados em farmácia, por exemplo, não são dedutíveis.
Em tese, alguns gastos com saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda e, portanto, diminuir o valor a ser pago, ou mesmo aumentar a restituição a ser recebida.
O valor pago ou restituído no Imposto de Renda varia conforme o salário da pessoa.
Neste ano, as declarações poderão ser entregues entre a próxima segunda-feira (1º/3) e o dia 30 de abril. Além das receitas, é possível informar as despesas do ano, como gastos com saúde.
“O teste para Covid-19 é um exame comum, um exame normal, e entra como gasto dedutível de saúde”, afirma o advogado tributário Renato Dias, diretor da R&F Contabilidade e Suporte Empresarial.
“Mas depende muito da nota emitida pelo estabelecimento. Se for em uma clínica ou em um hospital, provavelmente foi emitida uma nota relacionada a serviço, como um diagnóstico, uma consulta, que são dedutíveis”, ressalta.
“Quando se vai a uma farmácia, por exemplo, e compra um teste rápido, normalmente eles emitem como um produto, um medicamento — que não são dedutíveis no Imposto de Renda”, complementa.
Dessa maneira, o especialista destaca também que medicamentos comprados em farmácias, mesmo que para tratamento da Covid-19, não são dedutíveis.
Ao contrário dos gastos com educação — que também são dedutíveis —, despesas médicas não têm limite. Assim, todo o valor despendido na área pode ser abatido no Imposto de Renda.
Veja outros exemplos de gastos dedutíveis na saúde, segundo a Confirp Consultoria Contábil:
- Exames: feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
- Consultas médicas: incluídos dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
- Home care: apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do plano de saúde.
- Aparelhos ortopédicos: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
- Próteses dentárias: são dedutíveis os aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também, desde que incluídas na conta emitida pelo profissional de saúde.
- Despesas com parto: gastos hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidos pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas, como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.
- Cirurgias plásticas: podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
- Planos e seguros de saúde: o gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos.
- Materiais usados em cirurgias: marca-passos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
- Instrução de deficientes físicos e mentais: contanto que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas ao atendimento de deficientes físicos ou mentais.
- Internação em estabelecimento geriátrico: desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais, distritais ou federais).
- Despesas médicas no exterior: pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais.
- Fertilização in vitro: são dedutíveis somente na DIRPF do paciente que recebeu o tratamento médico os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados.
- Internação hospitalar feita em residência: desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.
- Casas de repousos: despesas de internação em instituição geriátrica somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.