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TCU vai investigar BNDES e Belo Monte

Decisão foi tomada pelos ministros da Corte em reunião fechada

atualizado

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1 de 1 RS-BeloMonte-9 - Foto: Regina Santos/Norte Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a realização de auditoria para investigar um termo aditivo firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a concessionária Norte Energia, dona da hidrelétrica de Belo Monte, em construção no Pará. A decisão foi tomada pelos ministros da corte de contas, em sessão fechada realizada na quarta-feira (30/9).

A informação foi confirmada pelo autor da solicitação ao TCU, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). “A auditoria foi aprovada com base em minha Proposta de Fiscalização e Controle (PFC)”, disse Jordy. O pedido do deputado foi feito com base em reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 14 de abril, apontando que uma alteração contratual feita pelo BNDES no financiamento de R$ 22,5 bilhões firmado com Belo Monte pode ter livrado a Norte Energia de uma multa com potencial de chegar a R$ 75 milhões.

A possibilidade de multar a empresa deixou de existir porque o banco concordou em alterar as datas de execução de obras da usina. Ao mudar o cronograma original que exigia da empresa, as multas por atrasos desapareceram. O acordo entre o banco e a concessionária foi viabilizado com a assinatura de um termo aditivo firmado no fim do ano passado, no qual foram alteradas as datas de alguns “marcos físicos” da obra.

O objetivo do TCU é realizar a fiscalização para apurar as motivações e as condições em que ocorreu o adiamento do contrato. Pelos termos originais, esses prazos poderiam ser alterados em até 120 dias, mas o BNDES decidiu prolongar algumas etapas da obra em mais de um ano.

Com isso, o desvio do Rio Xingu, por exemplo, que estava previsto para junho de 2014, foi reprogramado para agosto de 2015. O início do enchimento do reservatório, que tinha de ser realizado até dezembro de 2014, foi reprogramado para outubro deste ano. Paralelamente, o BNDES manteve ainda a possibilidade de prorrogar, por mais 120 dias, os novos prazos.

Pelas regras do próprio banco, se uma empresa descumpre compromissos assumidos em seus financiamentos, deve ser alvo de multa de 1% sobre o valor restante do financiamento, ou seja, sobre o montante que ainda não foi liberado. Na época da assinatura do termo aditivo, a Norte Energia havia recebido cerca de R$ 14,9 bilhões do BNDES, até setembro passado.

O alvo potencial da multa de 1%, portanto, seriam os R$ 7,6 bilhões que, à época, a empresa ainda tinha a receber.

Reconhecimento
O atraso de Belo Monte foi reconhecido pela Norte Energia no ano passado. O termo aditivo firmado com o BNDES traz, manuscrita, a data de 23 de outubro de 2014. No entanto, esse documento só passou a ter valor jurídico no último dia 23 de março deste ano, quando o banco e a empresa fizeram o reconhecimento de firmas de seus representantes e o registro do documento no 1.º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro.

“Essa investigação agora aprovada pelo TCU é fundamental para esclarecer se houve alguma irregularidade. Essa investigação paralela à nossa CPI do BNDES pode nos ajudar muito a entender se há, e em que grau há, uma relação que subverta os procedimentos que devem pautar o banco”, afirmou Arnaldo Jordy.

A Norte Energia declarou que não comentaria o assunto, porque a auditoria não foi confirmada à empresa pelo TCU. O tribunal, por regimento, não costuma avisar antecipadamente quais serão as suas auditorias.

Quando da publicação da reportagem em abril, a empresa informou que o aditivo ocorreu “estritamente dentro das normas e do planejamento do empreendimento”. O BNDES afirmou, à época, que as cláusulas que tratam dos marcos físicos da hidrelétrica “são utilizadas como referências para o acompanhamento das obras” e que essas “podem ser repactuadas, como ocorre entre as demais instituições financeiras e seus clientes”.

Depois de publicada a reportagem, o banco afirmou que o enfoque foi “equivocado” e que “o pedido foi feito dentro dos prazos exigidos pelo banco para analisar esse tipo de pleito”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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