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Suspensão da exigência da prova de vida no INSS é prorrogada até novembro

Dessa maneira, segurados que não comprovaram estar vivos entre março e outubro não poderão ter o benefício bloqueado

atualizado

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Fila de pessoas no INSS
1 de 1 Fila de pessoas no INSS - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão os benefícios bloqueados.

A portaria 1.053 (leia aqui), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (15/10), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.

Segurados que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem comprovar, anualmente, que estão vivos – por isso a necessidade de realizar o procedimento.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não fizeram comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Após seis meses, o pagamento é cessado pela autarquia.

Até então, a rotina de bloqueio e cessação em decorrência da falta de prova de vida estava suspensa pelo INSS até o final de outubro. Com a portaria, o prazo se estende até novembro.

“A rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece. A comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos”, informou o INSS.

A prorrogação vale para beneficiários residentes no Brasil e no exterior – no último caso, a prova de vida pode ser feita por meio de procurador ou documento emitido no consulado.

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