STJ vai uniformizar inclusão do ICMS na base do Imposto de Renda
Decisão foi tomada pela 2ª Turma do tribunal superior. No entanto, matéria fica suspensa até ser analisada pela 1ª seção
atualizado
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai uniformizar o entendimento sobre inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido. Ministros que fazem parte do colegiado, por outro lado, já votaram em outras ocasiões de forma desfavorável aos contribuintes, entendendo que os cálculos devem contar o ICMS.
Essas decisões foram tomadas pela 2ª Turma do STJ, que, assim, como a 1ª Turma, cuida dos processos de direito público no tribunal. Os ministros dos dois colegiados formam a Primeira Seção, que irá fixar um entendimento único sobre a inclusão do ICMS nas bases do IRPJ e CLSS, a ser seguido pelos tribunais do país.
A relatora do caso na Primeira Seção citou três precedentes da 2ª Turma, nos quais os ministros negaram pedidos de empresas que solicitaram a exclusão do ICMS. Nas decisões, os integrantes da 2ª Turma destacam não ser possível a empresa alegar que é optante pelo lucro presumido para, em seguida, “exigir as benesses” que teriam direito no regime de lucro real, “mesclando os regimes de apuração”.
“A 2ª Turma desta Corte possui o entendimento firmado de que o ICMS deve compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. Para afastar tal incidência, a opção do contribuinte deve ser pelo regime de tributação com base no lucro real”, afirma um dos acórdãos. Por outro lado, não é citado nenhuma decisão da 1ª Turma do STJ sobre o tema.
Diante da situação, até que a 1ª Seção tenha oportunidade de uniformizar a matéria, fica suspenso o trâmite de todos os processos em território nacional que envolvem a controvérsia. Ainda não há data para julgamento.