STJ permite acúmulo de salário com benefício por incapacidade. Entenda
Pelo menos 1 mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente, segundo o STJ
atualizado
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O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguarda decisão judicial para concessão de benefícios por incapacidade tem direito de receber o acumulado da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 24 de junho. Pelo menos 1 mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente, segundo o tribunal.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator, explicou que a controvérsia diz respeito à situação do segurado que, após ter seu pedido de benefício por incapacidade negado pelo INSS, continua trabalhando para prover seu sustento e ingressa com ação judicial.
Na sequência, a ação é julgada procedente para conceder o benefício desde a data do requerimento administrativo, o que abrange o período em que o beneficiário continuou trabalhando.
O relator ressaltou que a controvérsia não envolve o caso dos segurados que estão recebendo regularmente o benefício por incapacidade e passam a exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade.
Dessa maneira, o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido e do benefício previdenciário pago retroativamente.