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STJ permite acúmulo de salário com benefício por incapacidade. Entenda

Pelo menos 1 mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente, segundo o STJ

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1 de 1 Imagem colorida mostra agência da Previdência Social, que presta serviços do INSS, com pessoas em frente - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguarda decisão judicial para concessão de benefícios por incapacidade tem direito de receber o acumulado da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 24 de junho. Pelo menos 1 mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente, segundo o tribunal.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator, explicou que a controvérsia diz respeito à situação do segurado que, após ter seu pedido de benefício por incapacidade negado pelo INSS, continua trabalhando para prover seu sustento e ingressa com ação judicial.

Na sequência, a ação é julgada procedente para conceder o benefício desde a data do requerimento administrativo, o que abrange o período em que o beneficiário continuou trabalhando.

O relator ressaltou que a controvérsia não envolve o caso dos segurados que estão recebendo regularmente o benefício por incapacidade e passam a exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade.

Dessa maneira, o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido e do benefício previdenciário pago retroativamente.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

 

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