STJ diz que judiciário não pode mudar índice de correção do FGTS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a Taxa Referencial (TR) como base de cálculo para saldos do Fundo de Garantia
atualizado
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/4) manter a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o colegiado julgou improcedente recurso que pedia a alteração na forma de correção do fundo, determinando a revisão pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o STJ, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.
Segundo o colegiado, a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o índice. A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante em tramitação nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional.
Conforme destaque do ministro relator Benedito Gonçalves, o caráter institucional do FGTS não gera o direito de eleger o índice de correção monetária que os fundistas entendem ser mais vantajoso.“Tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não pode tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário, simplesmente sob a alegação da existência de outros índices que melhor repõem as perdas decorrentes do processo inflacionário, porque tal providência está claramente inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos Poderes”, explicou.
O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que figura como recorrente, alegou que a TR deixou de refletir as taxas de inflação a partir de 1999, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores. A entidade defendeu a aplicação do INPC, do IPCA ou de outro índice para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do FGTS.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que adotar o INPC como fator de correção desde 1999 causaria um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS. Assim, avaliou, a mudança poderia obrigar a União a aumentar tributos a fim de possibilitar ao Tesouro Nacional compensar a diferença.
Ainda conforme alegação do órgão, o uso do INPC colocaria em risco um conjunto de políticas públicas, pois os recursos do FGTS são utilizados não só para proteger o trabalhador que perde o emprego, mas também para financiar a aquisição de moradias (incluindo imóveis do Minha Casa, Minha Vida) e projetos de saneamento básico.