STJ concede liminar para anular faltas de grevistas do INSS
Os servidores grevistas ocupavam o prédio sede do INSS desde terça-feira (24/9) para tentar reverter a determinação do ofício sobre faltas
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na manhã desta quinta-feira (26/9), liminar que suspende a codificação de “falta injustificada” aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve, desde 16 de julho.
Os servidores grevistas estavam acampados no prédio sede do INSS, em Brasília (DF), desde terça-feira (24/9), para tentar reverter a determinação do ofício sobre as ausências. Após a decisão, fontes disseram ao Metrópoles que a ocupação foi desmobilizada nesta manhã.
Confira imagens da ocupação:
No texto da liminar a que o Metrópoles teve acesso, o ministro Gurgel de Faria determinou que as autoridades coatoras se abstenham de lançar como “faltas injustificadas” as ausências dos servidores que aderiram à greve.
Vale ressaltar que a ordem judicial tem caráter provisório e imediato, mas não trata da decisão do mérito, ou seja, da legitimidade da greve dos servidores.
Esta é a segunda vez em que o INSS cria um ofício circular para determinar a marcação das ausências dos grevistas. O presidente Alessandro Stefanutto suspendeu os efeitos do documento anterior, que permitia a aplicação de “falta injustificada” nesses casos a partir de 28 de agosto.
O que dizem os servidores
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Rio Grande do Sul (Sindisprev-RS) afirmou que essa liminar “derruba a narrativa do presidente do INSS Alessandro Stefanutto de que o STJ reconheceu um acordo com a CNTSS”.
O sindicato ainda reforçou que o STJ “reconheceu que a greve permanece e é legítima”.
Ao Metrópoles, o INSS destacou que o órgão é a “mais importante autarquia do governo federal”, e que “a vida de muitas pessoas depende das ações que o INSS implementa”.
“Qualquer atraso, por menor que seja, põe os requerentes em situação de vulnerabilidade social”, destacou o órgão em nota.
O instituto afirmou que “a suposta greve da Fenasps não tem fundamento jurídico” devido aos seguintes motivos:
- o acordo do CNTSS foi reconhecido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), pelo STJ e pela Secretaria-Geral da Presidência da República; e
- há uma decisão do STF que determina cortar o ponto nos dias de serviço não realizado.
Acordo não é aceito por parte da categoria
O acordo foi assinado entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Contudo, parte da categoria não reconhece a legitimidade do termo assinado e reforça que a greve continua.
Apesar de já durar mais de dois meses, em razão de medidas administrativas e da ação judicial no Superior Tribunal de Justiça, a greve não causou uma queda expressiva dos serviços prestados. O apoio às perícias, por exemplo, teve perda em torno de 3% a 4%.