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STF vai analisar troca de aposentadoria por outra melhor

Julgamento dos embargos de declaração está marcado para 6 de fevereiro do próximo ano. Tema é conhecido como reaposentação

atualizado

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Plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar no início do próximo ano um pedido de esclarecimento sobre a possibilidade de reaposentação pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento está marcado para 6 de fevereiro.

Com a reaposentação, o trabalhador — já aposentado — pode renunciar à aposentadoria atual e buscar um novo benefício, que pode ser maior.

Assim, todas as contribuições antigas, como valores e tempo de serviço, serão renunciadas. No novo benefício, entram somente recolhimentos realizados após a aposentadoria.

“O quanto maior depende muito de quanto tempo o segurado contribuiu depois de aposentado”, explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Em 2016, o STF decidiu, por 7 a 4, anular a desaposentação. A retomada do julgamento, marcado para o início do próximo ano, analisa, portanto, os embargos de declaração.

“Trata-se de embargos de declaração em recurso extraordinário no qual se discute a conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação”, explica o STF.

Jane Berwanger considera improvável que a Suprema Corte mude de entendimento sobre a possibilidade de desaponsentação. Ela acompanhou o julgamento que anulou o tema.

“A tendência do Supremo, antes de tudo, é manter a decisão. Como já foi decidido [em 2016], os embargos são apenas para esclarecer a decisão que tomaram”, complementa a especialista em direito previdenciário.

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