STF julga troca de aposentadoria por outra melhor. Entenda
Se favorável, decisão atinge aposentados que seguem trabalhando após o início do recebimento do benefício pago pelo INSS
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta desta quinta-feira (06/02/2020) o julgamento sobre a possibilidade de o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trocar uma aposentadoria por outra melhor – ação conhecida como desaposentação.
A desaposentação é quando o segurado se aposenta, volta a contribuir, e pede ao INSS para que as contribuições posteriores sejam adicionadas ao benefício – aumentando o valor.
É o caso de uma pessoa, por exemplo, que se aposentou com contribuição de 35 anos e trabalhou por mais cinco. Ela solicita ao INSS que considere, agora, 40 anos.
Em 2016, o STF decidiu, por 7 a 4, anular a desaposentação. A retomada do julgamento analisa os embargos de declaração.
“Trata-se de embargos de declaração em recurso extraordinário no qual se discute a conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação”, explica a Suprema Corte.
Reaposentação
O STF discute a possibilidade de reaposentação, que reabre a chance de o segurado renunciar à aposentadoria e trocar por outra melhor.
Com a reaposentação, o trabalhador — já aposentado — pode abrir mão da aposentadoria e buscar um novo benefício.
Assim, todas as contribuições antigas, como valores e tempo de serviço, serão renunciadas. No novo benefício, entram somente os recolhimentos realizados depois da aposentadoria.
Especialista em direito previdenciário, o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados, comenta que são poucos os casos – ainda mais com a reforma da Previdência – que podem ser favoráveis ao segurado.
Veja o exemplo: aposentado, Lucas tem 66 anos e recebe R$ 1.289,66 de benefício. Ele contribuiu por 16 anos e 5 meses após a aposentadoria. Com a reaposentação, passaria a ganhar R$ 2.091,85.
“O STF não está julgando diretamente a reaposentação. Teria que ter julgado antes, mas não adentrou nesse ponto. Agora, se o Supremo adentrar, deve dizer como vai comentar o tema”, sintetiza o advogado Arthur Barreto, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).