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- Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar a mais três estados para serem compensados por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte poderão abater valores da dívida pública com a União a partir deste mês.
A liminar se deu no âmbito de ações movidas pelos estados a partir da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto em operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, sete estados terão a compensação. Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo já tinham sido contemplados.
Revisão
Na última terça-feira (16/8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, se os estados tiverem prejuízo, o novo teto do ICMS poderá ser revisado.
O ministro defendeu que o país deve implementar uma reforma tributária, em vez de instituir impostos que “desindustrializam o Brasil”, segundo ele.
Em junho, houve a redução da incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, em um patamar de 18%. A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirma que a iniciativa vai ocasionar aos estados perda anual de R$ 92 bilhões.
“Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado, vou querer rever”, garantiu.
Durante o discurso, no entanto, o ministro afirmou que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio.
O ministro foi enfático ao destacar que a redução está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, ressaltou.
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No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população
Priscila Zambotto/ Getty Images
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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos
Senado Federal/ Reprodução
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Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.
Unsplash
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Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural
Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
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Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias
Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)
DircinhaSW/ Getty Images
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Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário
The Good Brigade/ Getty Images
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No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome
Rapeepong Puttakumwong/ Getty Images
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