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STF autoriza mais 3 estados a serem compensados por perdas do ICMS

Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte poderão abater valores da dívida pública com a União a partir deste mês

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1 de 1 plenário stf - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar a mais três estados para serem compensados por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte poderão abater valores da dívida pública com a União a partir deste mês.

A liminar se deu no âmbito de ações movidas pelos estados a partir da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto em operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, sete estados terão a compensação. Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo já tinham sido contemplados.

Revisão

Na última terça-feira (16/8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, se os estados tiverem prejuízo, o novo teto do ICMS poderá ser revisado.

O ministro defendeu que o país deve implementar uma reforma tributária, em vez de instituir impostos que “desindustrializam o Brasil”, segundo ele.

Em junho, houve a redução da incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, em um patamar de 18%. A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirma que a iniciativa vai ocasionar aos estados perda anual de R$ 92 bilhões.

“Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado, vou querer rever”, garantiu.

Durante o discurso, no entanto, o ministro afirmou que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio.

O ministro foi enfático ao destacar que a redução está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, ressaltou.

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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos
Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.
Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural
Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias
Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)
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No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população

Priscila Zambotto/ Getty Images
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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos

Senado Federal/ Reprodução
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Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.

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Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural

Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
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Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias

Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)

DircinhaSW/ Getty Images
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Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário

The Good Brigade/ Getty Images
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No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome

Rapeepong Puttakumwong/ Getty Images
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