metropoles.com

Servidores que ingressaram até 2003 mantêm integralidade dos salários

No caso de professores, a idade final será de 60 anos para homens e mulheres

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
reforma previdencia
1 de 1 reforma previdencia - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), afirmou, nesta quarta-feira (20/2), o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira.

No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31 de dezembro de 2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral, que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição até o limite de 100%.

Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.


O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, explicou que os servidores terão regras mais duras de aposentadoria porque eles já têm estabilidade, ou seja, proteção contra a demissão. É por isso que o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no INSS.

Na regra de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos servidores subirá para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Haverá ainda uma acumulação de exigências. Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir pontuação de 100/105.

O governo também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas haverá redutor caso o servidor não tenha completado tempo mínimo de 25 anos.

Alíquotas
O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que as alíquotas previdenciárias para os servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS.

As alíquotas maiores, que podem chegar a 22%, serão calculadas sobre os salários e valerão para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que mantêm paridade e integralidade dos salários.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?