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Servidores que ingressaram até 2003 mantêm integralidade dos salários

No caso de professores, a idade final será de 60 anos para homens e mulheres

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reforma previdencia
1 de 1 reforma previdencia - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), afirmou, nesta quarta-feira (20/2), o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira.

No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31 de dezembro de 2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral, que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição até o limite de 100%.

Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.


O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, explicou que os servidores terão regras mais duras de aposentadoria porque eles já têm estabilidade, ou seja, proteção contra a demissão. É por isso que o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no INSS.

Na regra de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos servidores subirá para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Haverá ainda uma acumulação de exigências. Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir pontuação de 100/105.

O governo também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas haverá redutor caso o servidor não tenha completado tempo mínimo de 25 anos.

Alíquotas
O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que as alíquotas previdenciárias para os servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS.

As alíquotas maiores, que podem chegar a 22%, serão calculadas sobre os salários e valerão para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que mantêm paridade e integralidade dos salários.

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