Senado avalia proposta alternativa para aposentadoria especial
Texto de Eduardo Braga prevê reciclagem dos segurados, possibilidade de permanência no mercado de trabalho e adesão à aposentadoria integral
atualizado
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O líder do MDB no Senado Federal, Eduardo Braga (AM), apresentou nesta terça-feira (05/11/2019) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial para atividades que são expostas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O impacto dela aos cofres públicos é nulo, de acordo com o senador. Braga.
Ele rejeitou os dois projetos apresentados pela equipe econômica desde a semana passada. O senador explicou que o texto definido agora estabelece critérios de acesso às aposentadorias especiais e que “não tem o objetivo de excluir direitos”, uma vez que não aborda categorias, mas o benefício será concedido por atividade.
“Percebemos que a proposta do governo traria dificuldades [de análise], porque quer trazer para a lei vedações que não foram estabelecidas no critério do entendimento da sala”, justifica o líder, que para elaborar o projeto manteve conversas com outras lideranças da Casa, principalmente da oposição.
Entre os principais critérios no texto apresentado por Braga estão a reciclagem técnica do trabalhador, a possibilidade de permanência no mercado de trabalho e um mecanismo de aposentadoria especial, para que quando o segurado decidir se aposentar deixe de receber um benefício de 15% do valor dele de natureza indenizatória pela exposição, mas passe a receber a aposentadoria pelo critério integral.
No caso da permissão de continuar no mercado mesmo após o cumprimento do tempo de contribuição, o trabalhador que escolher continuar na ativa poderá fazê-lo por um período adicional de 40% desse tempo. Atualmente, não há requisitos diferenciados de aposentadoria para esse tipo de trabalhador. No entanto, é comum que peçam na Justiça para se aposentarem mais cedo.
“A lei complementar é para evitar a judicialização, porque não deixa dúvidas. Um decreto de regulamentação vai prever as atividades que serão incluídas. Existem dentro do Congresso e do governo correntes que defendem outro comportamento. Mas [a proposta apresentada] desta forma é de caráter genérico, a qualquer trabalhador”, justificou Braga.
Segundo o texto, ao término do período máximo, a empresa ainda fica obrigada a readaptar o segurado para outra atividade em que não haja exposição, além de garantir ao funcionário a manutenção do contrato de trabalho na empresa por um período de 24 meses.
Se houver o descumprimento desta regra, implicará em uma indenização por parte da companhia ao trabalhador exposto aos agentes nocivos, além do ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos custos com a reabilitação para o exercício de outra atividade.
Entendimento
O projeto faz parte de um acordo costurado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) em segundo turno no Senado Federal. No entanto, Braga ressalta que a proposta não tem autoria do governo, tampouco houve um acordo com o Executivo.