Senado aprova projeto que regulamenta operações com criptoativos
Matéria, que havia sido aprovada na CAE em fevereiro deste ano, segue para votação na Câmara dos Deputados
atualizado
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26/4), um projeto de lei que busca regulamentar e disciplinar operações monetárias com criptoativos. A matéria havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em fevereiro deste ano. Agora, o texto vai à Câmara dos Deputados.
Ao todo, foram analisadas três proposições similares sobre o mesmo tema, todas sob relatoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO).
Na ocasião, na CAE, o parlamentar apresentou um substitutivo ao texto do PL 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), e recomendou o arquivamento das outras duas matérias, dos senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Soraya Thronicke (União Brasil-MS).
Apesar da sugestão pelo arquivamento das proposições, Irajá afirmou que o relatório final da proposta contemplou sugestões dos demais autores das matérias. Ao final, o substitutivo apresentado foi elaborado de forma a disciplinar os serviços com as criptomoeadas em plataformas eletrônicas de negociação.
Entenda a proposta
Em síntese, a proposição legislativa busca definir conceitos sobre criptoativos, além de regulamentar as transações financeiras envolvendo esta modalidade. Segundo a redação, caberá ao Banco Central (BC) autorizar e regulamentar o funcionamento das exchanges, além de estabelecer diretrizes que devem nortear o mercado de criptoativos, como a solidez e confiabilidade dos serviços de intermediação, e o fomento à autorregulação do mercado.
Segundo o relator, estima-se que 35 exchanges de moedas virtuais operem atualmente. A exchange é a pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataforma eletrônica, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
O texto define como sendo um criptoativo a “representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologia de registro distribuído, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a bens ou serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Preocupações
O autor da matéria ressaltou a importância do estabelecimento de diretrizes para as negociações, uma vez que números atuais apontam para um volume negociado de criptomoedas na ordem de R$ 6,8 bilhões.
Diante da comprovação do alto montante transacionado na modalidade, o senador defende que o fato de não haver uma regulação do sistema financeiro brasileiro “suscita preocupações”.
“Usuários podem se beneficiar das facilidades de movimentação financeira com criptomoedas ao não passarem pelos sistemas financeiros convencionais, em contraposição às autoridades domésticas. O fato de também não haver identificação dos compradores e vendedores nas transações induz a práticas perniciosas”, sustenta o parlamentar.