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Senado aprova projeto que fixa em 17% teto do ICMS sobre combustível

Proposta patrocinada pelo governo federal busca trazer uma solução imediata para as recorrentes altas no valor de gasolina, diesel e gás

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1 de 1 imagem colorida do plenário do Senado - Metrópoles - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (13/6), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, telecomunicações, transporte coletivo e energia elétrica. A medida patrocinada pelo governo federal busca trazer uma solução imediata para as recorrentes altas no valor da gasolina, diesel e gás de cozinha. A matéria volta à Câmara dos Deputados.

Os senadores rejeitaram a maioria das emendas destacadas, mas acataram sugestão do MDB que busca assegurar, em caso de perda arrecadatória dos estados, a manutenção da execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação. A emenda ainda prevê compensação aos estados para garantia do repasse de verbas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), o projeto foi relatado em plenário pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O parecer já havia sido lido pelo relator na última quinta (9/6). Nesta tarde, o emedebista apresentou uma complementação do voto.

Em síntese, a proposta atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.

O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. Os autores defendem que o projeto, além de se propor a ser uma solução para a crise dos combustíveis, busca adequar a legislação vigente à decisão da Corte.

Compensação

Desde o início de sua tramitação, a proposta recebeu críticas e enfrentou forte rejeição de governadores, que temem impactos significativos nas arrecadações dos estados, em razão das mudanças promovidas na tributação. Gestores estaduais e municipais tentaram, ao longo das negociações em torno da construção do relatório, promover alterações no sistema de compensação aos entes previsto no texto da Câmara e que o relator do Senado decidiu manter.

A redação aprovada nesta tarde manteve os moldes compensatórios previstos pelos deputados. Trata-se de um gatilho temporário que prevê ressarcimento das perdas pela dedução das parcelas referentes às dívidas com a União de estados. Essa compensação estaria limitada às perdas até 31 de dezembro de 2022 que excedessem 5% da arrecadação do ICMS em relação a 2021.

O abatimento ocorrerá sobre o serviço da dívida, e não seu estoque. De acordo com o relator, a medida evitará reflexos negativos no fluxo de caixa dos estados. Outra mudança adotada por ele permite que dívidas estaduais com outros credores, mas com aval da União, possam ser usadas para compensação.

Bezerra, na condição de relator, acatou emenda do senador José Serra (PSDB-SP) para que, no ato da compensação, o cálculo das perdas considere as arrecadações mensais de 2021 corrigidas pelo Índice de Preços no Consumidor Amplo (IPCA). O senador ainda aceitou sugestão de demais senadores para assegurar que o ressarcimento terá como destinação prioritária o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e os fundos de saúde estaduais.

Além disso, Bezerra também decidiu pela criação de uma regra de compensação aos estados que não têm dívidas com a União. Para este grupo, a previsão é de que a compensação ocorra no exercício de 2023, por meio da apropriação da parte da União de receitas advindas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Os estados livres de débitos ainda terão prioridade na contratação de empréstimos para fazer face a perdas presentes.

O relatório também defende que os agentes públicos, na implementação das medidas previstas na proposta, sejam eximidos da obrigatoriedade de cumprimento das exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Zerar alíquota

Durante as negociações para criação do parecer, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PL) manifestou interesse em permitir a governadores e prefeitos a possibilidade de reduzir a zero as alíquotas de ICMS sobre diesel, gás de cozinha e gasolina. Em contrapartida, os que desejarem cumprir com a medida terão ressarcimento integral das perdas na arrecadação.

Ocorre, porém, que essa alteração na tributação depende de autorização para que o teto de gastos seja ultrapassado, sendo necessária a criação de uma emenda à Constituição. A expectativa é de que a PEC, que regulamenta esdsa modalidade de ressarcimento, seja votada nos próximos dias. O relator designado da proposta é o senador Fábio Garcia (União-MT).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a verba para ressarcimento das perdas decorrerá de “receitas orçamentárias extraordinárias”.

“Isso não é um subsídio. É uma transferência de recursos exatamente para permitir redução de impostos, que sempre foi o nosso programa”, disse o ministro em coletiva convocada pelo governo federal na última semana. “O dinheiro de compensação será pago com ‘receitas orçamentárias extraordinárias’. Nós temos receitas orçamentárias extraordinárias que ainda não foram lançadas”, assegurou o titular da pasta.

Impacto orçamentário

Estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) avalia um impacto financeiro anual na ordem de R$ 61,76 bilhões. As previsões do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) são mais pessimistas: impacto de R$ 82,60 bilhões. Já a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf) crê em um déficit arrecadatório entre R$ 46,08 bilhões e R$ 53,5 bilhões.

O relator defende, porém, que para este ano, considerando aprovação e sanção do projeto até o final do mês de junho, o impacto corresponderá aproximadamente à metade do valor anualizado, uma vez que restará
transcorrido o primeiro semestre do ano. Bezerra defende que “o período atual requer sacrifícios por parte de todos os entes federativos”.

“É certo que os efeitos da medida são significativos para os estados e para o Distrito Federal, bem como para os mercados a que se referem. Merecem, pois, ser tratados com toda a cautela. Nesse sentido, tivemos oportunidade de realizar alguns avanços em relação ao texto que recebemos para análise, dirimindo interesses conflitantes, e ampliando o espaço de compreensão de todos os agentes envolvidos, sempre no interesse da sociedade brasileira e da federação”, avaliou o emedebista no relatório.

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