Segurado do INSS que teve BPC suspenso deverá pedir reativação do benefício
Portaria foi publicada pelo instituto nesta quinta-feira (5/11). Em março, governo suspendeu bloqueio por falta de regularização no CadÚnico
atualizado
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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso ou cessado até março deste ano, poderão entrar com um pedido de reativação do benefício via Meu INSS ou Central 135.
O INSS publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5/11) que dispõe sobre o assunto. Em março, devido à pandemia do novo coronavírus, o governo do presidente Jair Bolsonaro resolveu suspender o bloqueio do pagamento do BPC.
Na prática, o BPC paga um salário mínimo (R$ 1.045) por mês para a pessoa idosa de baixa renda. O valor é devido ao segurado que tiver renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 261,25) por pessoa, calculada por meio do Cadastro Único (CadÚnico).
A portaria do Ministério da Cidadania publicada em março deste ano suspendeu o bloqueio do BPC para segurados que não estavam com a situação regularizada no Cadastro Único. Agora, é preciso estar inserido no programa e, portanto, reativar o benefício.
Na ocasião, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse, em uma rede social, que a medida alcançava mais de 243 mil brasileiros, “sendo mais de 100 mil idosos que ainda não se inscreveram no Cadastro Único”. Veja, a seguir, um trecho da nova portaria:
“Para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, na hipótese de pagamento bloqueado, o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis”.
Ainda segundo a portaria, os benefícios constantes na listagem encaminhada pelo Ministério da Cidadania para reativação, e não abrangidos pelo procedimento automático, serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.
O pedido também pode ser feito pelo segurado nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida.