metropoles.com

Secretário da Receita sobre taxar super-ricos: “Não é uma revolução”

Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, disse que estão sendo feitas correções de distorções tributárias

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
homem de traços orientais, óculos e terno olha para o lado esquerdo ministério da fazenda
1 de 1 homem de traços orientais, óculos e terno olha para o lado esquerdo ministério da fazenda - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Ao defender medidas recém-anunciadas pelo governo para taxar os chamados “super-ricos” e offshores, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que não se trata de uma “revolução”, mas apenas de correções de distorções no sistema tributário nacional.

“O que nós estamos pedindo não é uma revolução, ‘Vou tomar o seu dinheiro’, não. É que pague o imposto de renda sobre os rendimentos desse patrimônio”, afirmou o secretário, nesta terça-feira (28/8), em participação no Fórum Internacional Tributário (FIT). O evento foi organizado pelas entidades Anfip, Fenafisco e Sindifisco Nacional.

Barreirinhas afirmou que o Ministério da Fazenda busca cortar gastos tributários que geram brechas na legislação e acentuam a desigualdade social no país. Ele ainda negou que o governo esteja tratando da tributação sobre grandes fortunas.

“Não estamos discutindo aqui o imposto sobre grandes fortunas, que é previsto na Constituição. Não estamos aqui discutindo uma tributação a mais para quem tem uma renda a mais para quem tem uma renda muito alta, para os milionários. Não, nós estamos discutindo a correção de distorções no nosso sistema.”

Segundo o secretário, trata-se do nível mais básico da justiça fiscal e social: “Que todos paguem conforme sua capacidade de pagamento”.

3 imagens
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal
Robinson Barreirinhas é secretário da Receita Federal
1 de 3

Secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas

Igo Estrela/Metrópoles
2 de 3

Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal

Igo Estrela/Metrópoles
3 de 3

Robinson Barreirinhas é secretário da Receita Federal

Igo Estrela/Metrópoles

Na segunda-feira (28/8), o governo editou uma medida provisória (MP) que prevê a taxação de fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”, e enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts).

Lula assina MP para taxar super-ricos; governo quer arrecadar R$ 24 bi

Haddad diz que taxação dos super-ricos não é “ação Robin Hood”

Ambos foram assinados nesta segunda pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e encaminhados ao Congresso Nacional.

Entenda

A MP editada nesta segunda estabelece uma cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados). O texto também prevê que a cobrança seja realizada duas vezes ao ano (“come-cotas”), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Os fundos exclusivos representam aqueles em que há um único cotista. São exigidos o investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. O governo federal estima que atualmente existam 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.

A medida tem duração de vigência de 6o dias, podendo ser prorrogada por mais 60 enquanto não é votada pelo Congresso Nacional. Após sua aprovação, se forem feitas alterações, o texto volta para sanção presidencial.

Já o PL das offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

O texto introduz o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?