Secretaria do Consumidor mantém multas de quase R$ 4,5 milhões a Itaucard, TIM e Vivo
Punições são aplicadas por engano em promoções e envio de cartões de crédito sem solicitação do consumidor. Empresas terão de recolher os valores em 30 dias ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
atualizado
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A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) negou recursos apresentados por TIM Celular, Banco Itaucard e Vivo e manteve multas aplicadas às empresas num valor total de quase R$ 4,5 milhões.
A punição, formalizada em decisões publicadas no Diário Oficial da União (DOU), decorre de infrações das companhias ao direito de informação do usuário e violação aos princípios da boa-fé e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A operadora Vivo recebeu a multa de maior valor, de R$ 2,260 milhões, por provocar engano nas promoções ‘Vivo de Natal’ e ‘Final de Semana Grátis’. TIM Celular foi punida em R$ 1,654 milhão por provocar engano na promoção ‘Namoro a Mil’. O Banco Itaucard terá de pagar multa de R$ 532 mil por envio de cartões de crédito sem prévia solicitação do consumidor.
As empresas terão de recolher os valores em 30 dias ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Resposta
A TIM esclareceu, em nota, que a multa recebida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) refere-se a uma promoção realizada pela operadora há mais de dez anos, em 2004. A operadora ainda informou que aguarda ser intimada da decisão final do recurso para tomar as medidas cabíveis. Também reiterou “seu compromisso com a transparência no relacionamento com os clientes e com o cumprimento das normas consumeristas”.
Mais cedo, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, informou que a Senacon negou recurso apresentado pela TIM Celular e manteve uma de multa de R$ 1,654 milhão à empresa por enganosidade na promoção “Namoro a Mil”. A operadora terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.