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Saque imediato: em duas etapas, Caixa pagou R$ 10 bilhões de FGTS

Na quarta-feira, o banco inicia a terceira fase de pagamentos. Serão contemplados os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro

atualizado

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Prédio da Caixa no Setor de Autarquias Sul – Brasília – DF 04/11/2015
1 de 1 Prédio da Caixa no Setor de Autarquias Sul – Brasília – DF 04/11/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou balanço parcial dos pagamentos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nesta terça-feira (01/10/2019). O banco estatal informou que, nas duas primeiras etapas, pagou R$ 10 bilhões a 24,3 milhões de contribuintes.

Na próxima quarta-feira (09/10/2019), o banco inicia a terceira etapa de pagamentos. Agora, serão contemplados os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro. Segundo estimativa da instituição financeira, mais de 33 milhões de pessoas serão beneficiadas com crédito em conta.

A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de saque imediato, válida somente esta vez. A norma permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1 mil, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda.

Os contribuintes poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data do aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não retire o valor até essa data, o montante retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

Nesta terça-feira, a Caixa anunciou as regras e o calendário para os trabalhadores aderirem ao saque-aniversário. As alíquotas de crédito variam de 5% a 50% do valor total de cada cidadão.

“O saque imediato não está ligado ao saque-aniversário. Não há interferência nem ligação. Fazer o saque imediato não é aderir ao saque-aniversário”, destacou o vice-presidente de Fundos do Governo e Loterias, Paulo Angelo.

A opção pelo saque-aniversário deve ser registrada nos sistemas da caixa até dezembro de 2019 pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta-corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.

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