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Saque emergencial pode ser devolvido ao FGTS e render mais que poupança

Caixa Econômica Federal pagou até esta segunda-feira (10/8) os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho

atualizado

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RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES
FGTS
1 de 1 FGTS - Foto: RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES

A Caixa Econômica Federal pagou até esta segunda-feira (10/8) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho.

O dinheiro é depositado na conta Poupança Social digital. No entanto, a pessoa não é obrigada a ficar com o dinheiro e, por isso, pode pedir o desfazimento do saque emergencial.

A opção pode ser interessante sobretudo por causa do mais recente corte promovido pelo Banco Central (BC) na taxa de juros, a taxa Selic, que agora está em 2% ao ano, o menor patamar da história.

A Poupança Social digital rende o mesmo que a caderneta de poupança, ou seja, 0,70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR), hoje em 0%. Logo, o rendimento poderá ser menor que a inflação prevista para o ano.

Por outro lado, deixar o dinheiro no Fundo de Garantia é visto, atualmente, como um dos investimentos conservadores mais rentáveis.

Isso porque o FGTS tem um rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que está hoje em 0%. Esse número está acima da inflação acumulada nos últimos doze meses, por exemplo.

Desfazer saque emergencial

Após o crédito dos valores na Poupança Social digital, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento em até 30 dias, segundo a Caixa Econômica Federal.

“Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador”, explicou o banco, em nota.

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App do FGTS
Agência da CEF
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App da Caixa

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
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App do FGTS

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Agência da CEF

DANIEL TEIXEIRA/AE
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agência brasil
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Carteira de trabalho e app do FGTS

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
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Fila em agência da CEF

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial, por sua vez, não pode ser desfeita. Ou seja, se o trabalhador optar por devolver o dinheiro ao FGTS, ele não poderá aderir novamente ao saque emergencial.

Outras opções

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, ele também pode informar essa opção pelo aplicativo do FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta poupança social digital, conforme o calendário.

A Caixa Econômica Federal tem pagado o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 toda segunda-feira, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Na próxima semana, recebem os nascidos em agosto. Veja o calendário:

Calendário do saque emergencial do FGTS
Calendário do saque emergencial do FGTS

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo aplicativo do FGTS até o último dia deste ano, ou seja, 31 de dezembro de 2020.

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