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Saiba quem deve realizar a prova de vida para garantir benefício do INSS

O instituto decidiu manter suspensa a exigência da prova de vida até 30 de setembro, mas regra não vale para todos

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Fachada Previdência Social
1 de 1 Fachada Previdência Social - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu manter suspensa, até 30 de setembro, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionista, a chamada “prova de vida”, para evitar aglomeração nas agências.

Esse prazo, no entanto, não inclui segurados que estavam com o benefício suspenso antes do dia 30 de março.

Dessa maneira, essas pessoas precisam ir ao banco ou a uma agência do INSS para realizar a comprovação — caso contrário, o benefício poderá ser cancelado. É preciso levar um documento de identificação com foto.

A prova de vida é obrigatória para todos os segurados do INSS que recebem benefício por meio de conta corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Os beneficiários que não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença e dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Portaria publicada no último dia 27 de junho autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento no INSS. Essa exceção vale apenas para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

O instituto aumentou o rol de serviços que podem ser realizados pelo INSS com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão.

De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das possibilidades no caso concreto.

A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

 

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