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Saia na frente. Receita recebe declaração do Imposto de Renda a partir desta terça-feira

Antes de enviar o documento é preciso checar todas as informações para não cair na malha fina. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição antes

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa nesta terla-feira (1º/3) e termina no dia 29 de abril. Quem sai na frente tem mais chances de receber a restituição antes dos demais. Mas é preciso ter cautela e checar todas as informações para não cair na malha.

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou para download um “perguntão” elaborado para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da declaração do imposto referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play deve ser liberado nesta terça na loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para a Apple e aguarda autorização.

A versão online da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também para ser disponibilizada hoje.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Novidades
Para este ano, o leão traz algumas novidades. Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas.

“Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz Wagner Vaz, diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Se para os pacientes a novidade é positiva, para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador – caso não tenham se organizado com o carnê-leão ao longo de 2015. “Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”, alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.

CPF
Já a novidade relacionada ao CPF de dependentes tem como objetivo coibir fraudes com esse tipo dededução. Na declaração deste ano, o teto do abatimento foi reajustado para R$ 2,3 mil por dependente. Mas emitir o CPF é simples, basta não deixar para a última hora. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70.

O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

Apesar do abatimento, alertam os tributaristas, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. A decisão vai depender se as deduções compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte precisará informar os bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular – o que pode levar a um aumento do imposto devido. “É necessário simular as duas formas de declarar (em conjunto ou separado)”, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

No caso de pais divorciados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Dentre as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na declaração. Além disso, não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir o CPF. (Com informações da Agência Brasil e Agência Estado)

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