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Rosa Weber determina que Congresso dê respostas sobre Fundo Eleitoral

A ministra ainda quer que o caso seja enviado ao relator inicial, o ministro Nunes Marques

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Carlos Moura/SCO/STF
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
1 de 1 Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, determinou que o Congresso preste informações em até 10 dias sobre a aprovação do Fundo Eleitoral de 2022. A verba de R$ 5,7 bilhões foi validada após aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em 16 de julho, alguns parlamentares ingressaram na Corte com um pedido para anular a votação. Foram eles: Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e Daniel Coelho (Cidadania-PE). Na mesma semana, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) entrou com uma ação no mesmo sentido.

“Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que prestem informações, no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), como providência prévia ao exame do pedido de liminar”, afirmou Rosa Weber.

A ministra ainda determinou que o caso seja enviado ao relator original do caso, o ministro Nunes Marques, posteriormente.

O grupo de parlamentares identificou irregularidades na votação do projeto, ocorrida no dia 15 de julho. Entre as de destaque, o curto intervalo de tempo para que eles pudessem analisar 2.663 emendas ao projeto da LDO.

“A forma como ocorreu a inserção desse aumento do chamado Fundo Eleitoral não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária. Isso porque não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante no tocante ao Fundo Eleitoral”, defendem os parlamentares.

“Salta aos olhos que o procedimento adotado na discussão e votação, que são requisitos constitucionais, não foi atendido e a minoria parlamentar, que tem o direito de participar da deliberação, sendo ouvida e considerada, foi simplesmente ignorada, ao arrepio de nossa Carta Magna”, completam.

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