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Resolução que proíbe juros por atraso de pagamento é oficializada

A partir de 1º de setembro, instituições não poderão mais cobrar taxas caso clientes não façam pagamentos no prazo limite

atualizado

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (1°/3) resolução oficializando decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), anunciada na última quinta-feira (23). A medida do Banco Central (BC) entrará em vigor em 1° de setembro e estabelece que as instituições financeiras não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes em caso de atraso nos pagamentos.

Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados por dia de atraso, as instituições podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado.

Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação no Diário Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”.

Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, ela não significa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos contratos.

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