Relator amplia regra para acumular pensão por morte e aposentadoria
Moreira também manteve a regra para recebimento de mais de um benefício, permitindo que se mantenha o mais vantajoso e parte do outro
atualizado
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O parecer sobre a reforma da Previdência apresentado nesta quinta-feira (13/06/2019) pelo relator na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria, e ainda receber 10% do valor que restar, caso a soma dos dois benefícios ultrapasse quatro salários mínimos – atualmente, R$ 3.992. Este era o limite previsto na proposta original apresentada pelo governo.
O relator também manteve a regra para receber mais de um benefício. Com isso, será possível manter o benefício mais vantajoso e parte do outro. Os percentuais terão que ser calculados a cada faixa de renda.
O relator ainda incluiu mais uma faixa de renda à proposta do governo, que estabelecia quatro percentuais: de 20%, 40%, 60% e 80%. A nova faixa é de 10% sobre o que ultrapassa o valor permitido.
Essas regras valem tanto para a iniciativa privada quando para os servidores públicos inseridos em regimes especiais.
O texto apresentado ainda precisa ser aprovado pela comissão antes de seguir ao Plenário da Câmara para votação em dois turnos. Após esse trâmite, passará a ser analisada pelo Senado.
No texto apresentado, Samuel Moreira estabeleceu um valor mínimo para a pensão por morte, que será de um salário mínimo – R$ 998, atualmente – quando o benefício representar a única fonte de renda do beneficiário.
Os pensionistas receberão 50% do valor que seria pago como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando houver dependente com deficiência grave, física ou mental, o relator garantiu o pagamento do benefício na integralidade.
Moreira manteve a proposta do governo em relação à pensão. O benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para aqueles do serviço público.
Atualmente, esse benefício é garantido na integralidade para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o valor de R$ 5.839,45. No caso de servidores públicos, o segurado ainda recebe 70% da parcela que ultrapassar o teto.