Receita libera programa do Imposto de Renda 2021. Veja o passo a passo
É possível adiantar o preenchimento da declaração. Entrega deverá ser feita entre 1º de março e 30 de abril
atualizado
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A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (25/2), o programa gerador da declaração (PGD) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.
Cerca de 32 milhões de contribuintes deverão declarar o IRPF neste ano, segundo previsão divulgada na quarta-feira (24/2) pela Receita.
A declaração deverá ser entregue entre 8h da próxima segunda-feira (1º/3) e 23h59 do dia 30 de abril. No entanto, já é possível baixar o PGD para adiantar o preenchimento da declaração.
A funcionalidade consta no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download em celulares Android e iOS.
Veja o passo a passo:
- computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por meio do respectivo app disponível nas lojas de aplicativos da Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Além disso, a declaração poderá ser feita on-line, na página “Meu Imposto de Renda”, ou no computador, após baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou deixar de fazê-la paga multa a partir de R$ 165,74. O valor máximo será de 20% do imposto devido.
Mais uma vez, a Receita dividiu o pagamento das restituições em cinco lotes. Veja as datas:
- 31 de maio de 2021
- 30 de junho de 2021
- 30 de julho de 2021
- 31 de agosto de 2021
- 30 de setembro de 2021
Está obrigado a declarar quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Também deverá fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Beneficiários do auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 também estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Os rendimentos tributáveis são aqueles que entraram no cálculo do ajuste do imposto de renda devido, como salário, férias, gratificações, comissões e benefícios previdenciários.
Além disso, a Receita Federal informou que vai cobrar a devolução das parcelas do auxílio emergencial recebidas “indevidamente” por esses contribuintes.